Glossário
Esta seção traz conceitos básicos sobre diversos temas correlatos ao Portal da Transparência. O objetivo da Prefeitura Municipal de Barueri é facilitar a compreensão dos assuntos abordados no Portal para que o cidadão e o agente público tenham condições reais de exercer o controle social e fiscalizar o correto uso dos recursos municipais.
A
- Abertura de Crédito Adicional:
-
Decreto do Poder Executivo determinando a disponibilidade do crédito orçamentário,
com base em autorização legislativa específica. Fonte: Tesouro Nacional
- Ação Governamental:
-
Conjunto de operações, cujos produtos contribuem para os objetivos do programa governamental.
A ação pode ser um projeto, atividade ou operação especial. Para conhecer o Cadastro
das Ações Governamentais acesse:
http://sidornet.planejamento.gov.br/docs/cadacao. Fonte: Câmara
dos Deputados
- Adimplente:
-
Cumprimento, em tempo hábil, das obrigações contratuais pelo contratante ou convenente.
Fonte: Manual do Siafi com adaptações
- Adjudicação:
-
Procuração dada a uma terceira parte, um agente fiduciário, que passa a ter amplos
direitos de liquidar seus ativos para satisfazer as reivindicações de credores.
No processo licitatório, é a manifestação oficial pela proposta mais vantajosa.
Fonte: Tesouro Nacional
- Administração Direta:
-
Estrutura administrativa vinculada ao Poder Executivo Federal, Estadual ou Municipal.
Pertencem a essa categoria, no plano federal, a Presidência da República, os Ministérios
e os órgãos a eles vinculados diretamente. Fonte: Câmara dos Deputados
- Administração Financeira:
-
Ação de gerenciar as finanças públicas ou privadas. Fonte: Tesouro
Nacional
- Administração Indireta:
-
Conjunto de entidades públicas dotadas de personalidade jurídica própria, compreendendo:
autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas.
Fonte: Tesouro Nacional
- Administrador Público:
-
Pessoa encarregada pela gestão de negócios públicos. Fonte: Tesouro
Nacional
- Ad valorem:
-
Expressão latina que significa 'conforme o valor'. Normalmente, é empregada para
indicar que um tributo será cobrado com base no valor do bem ou do serviço e não
sob a forma de um valor fixo (tributação específica). Fonte: Câmara
dos Deputados
- Ajuste:
-
Instrumento pelo qual um ministério ou órgão equivalente transfere a outro órgão
público a execução de projetos e atividades constantes de seu programa de trabalho.
Fonte: Câmara dos Deputados
- Alíquota:
-
Percentual com que determinado tributo incide sobre o valor da coisa tributada.
Fonte: Câmara dos Deputados
- Amortização de Empréstimo:
-
Extinção gradativa de uma dívida por meio de pagamento parcelado. As parcelas de
amortização são também conhecidas como principal da dívida. Fonte:
Tesouro Nacional
- Anulação do Empenho:
-
Cancelamento total ou parcial de importância empenhada. Fonte: Tesouro
Nacional
- Aplicações Diretas:
-
No Portal, serão consideradas “Aplicações Diretas” os g astos diretos do Governo
Federal em compras ou contratação de obras e serviços, incluindo os gastos de cada
órgão com diárias, material de expediente, compra de equipamentos e obras e serviços,
entre outros, bem como os gastos realizados por meio de Cartões de Pagamentos do
Governo Federal.
- Arquivado :
-
O convênio é assim inscrito quando: o convênio tenha data de fim de vigência anterior
ou igual a 25/JUL/2002; pelo menos uma parcela do cronograma com saldo maior que
zero seja aprovado em 31/JUL/2007; nenhuma das parcelas do cronograma possua saldo
maior que zero a comprovar, impugnado, inadimplente ou com inadimplência suspensa
em 31/JUL/2007; no momento do arquivamento o convênio não esteja na situação INADIMPLENTE;
e o convênio não estiver grafado como EXCLUIDO, CANCELADO, RESCINDIDO, CONCLUIDO
ou BAIXADO. Fonte: Manual do Siafi com adaptações
- Arrecadação:
-
- Estágio da Receita Pública subseqüente ao lançamento. Consiste no recebimento
da receita pelo agente devidamente autorizado e seu recolhimento aos cofres públicos.
Fonte: Câmara dos Deputados
- É aquele em que os contribuintes comparecem perante os agentes arrecadadores,
geralmente por meio de estabelecimentos bancários oficiais ou privados, devidamente
credenciados, a fim de liquidarem suas obrigações com o Estado.
Fonte: Manual da Receita do Governo Federal
- Atividade (orçamento):
-
Conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e que concorrem para a manutenção
da ação do governo. Fonte: Câmara dos Deputados
- Atividade Econômica:
-
É uma atividade que gera rotatividade econômica, não valendo-se, necessariamente,
de lucros. Fonte: Manual de Direito Comercial
- Ativo:
-
Bens, direitos e valores pertencentes a uma empresa ou pessoa. Exemplo: imóveis,
dinheiro aplicado, ações, jóias etc. Fonte: Câmara dos Deputados
- Ativo Circulante:
-
Disponibilidades de numerário, recursos a receber, antecipações de despesa, bem
como outros bens e direitos pendentes ou em circulação, realizáveis até o término
do exercício seguinte. Fonte: Tesouro Nacional
- Ativo Compensado:
-
Contas com função essencial de controle, relacionadas aos bens, direitos, obrigações
e situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam
vir a afetá-lo, inclusive os referentes a atos e fatos administrativos da execução
orçamentária. Fonte: Tesouro Nacional
- Ativo Financeiro:
-
Créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária, bem
como os valores numerários. Fonte: Tesouro Nacional
- Ativo Líquido:
-
Diferença positiva entre o ativo e o passivo. Fonte: Tesouro Nacional
- Ativo Patrimonial:
-
Conjunto de valores e créditos que pertencem a uma entidade. Fonte:
Tesouro Nacional
- Ativo Permanente:
-
Bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
Fonte: Tesouro Nacional
- Ativo Realizável a Longo Prazo:
-
Direitos realizáveis, normalmente, após o término do exercício seguinte.
Fonte: Tesouro Nacional
- Autarquia:
-
Entidade administrativa autônoma, descentralizada da Administração pública, criada
por lei , com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições
específicas para realizar os fins que a lei lhe determinar. Fonte:
Câmara dos Deputados
- Autarquia de Regime Especial:
-
Aquela que a lei instituidora conferir privilégios específicos e aumentar a sua
autonomia comparativamente com as autarquias comuns. São autarquias de regime especial,
entre outras: Banco Central do Brasil (Lei nº 4559/64), Comissão Nacional de Energia
Nuclear (Lei nº 4118/62) e Universidade de São Paulo (Decreto-Lei nº 13855/44).
Fonte: Tesouro Nacional
B
- Baixado:
-
O convênio é assim registrado no caso de extinção de órgão, desde que não ocorra
a transferência dos saldos contábeis e documentações referentes aos convênios firmados
com o órgão em extinção para o órgão sucessor. O registro desse tipo de execução
só poderá ocorrer quando o convênio se encontrar aprovado. Fonte:
Manual do Siafi com adaptações
- Balanço:
-
Demonstrativo contábil que apresenta, num dado momento, a situação do patrimônio
da entidade pública. Fonte: Tesouro Nacional
- Balanço patrimonial:
-
Demonstrativo contábil que apresenta, num dado momento, a situação estática do patrimônio
da entidade em termos de ativo, passivo e patrimônio líquido. Fonte:
Câmara dos Deputados
- Beneficiário:
-
É o órgão da Administração Pública Direta, Autarquias ou Fundações que estejam recebendo
o recurso e tem a responsabilidade de utilizá-lo. Fonte: Comprasnet/SIASG
C
- Cadastro de Fornecedores:
-
Cadastramento dos prestadores de serviços e/ou fornecedores de material ao serviço
público. Fonte: Tesouro Nacional
- Cadastro Único:
-
É um banco de dados único, centralizado na Caixa Econômica Federal, com o cadastro
das famílias beneficiadas por programas federais e, também, de todas as famílias
que tenham como renda mensal até meio salário mínimo por pessoa. Uma vez cadastradas,
essas famílias vão receber os recursos dos programas federais diretamente na rede
bancária, com cartões magnéticos, evitando intermediários e atrasos no recebimento
do benefício. Hoje, os programas envolvidos no cadastramento são: Bolsa Família,
Bolsa Escola, Erradicação do Trabalho Infantil e Agente Jovem de Desenvolvimento
Social e Humano, Programa Nacional de Agricultura Familiar, Auxílio-Gás.
Fonte: Controladoria-Geral da União
- Cancelado:
-
-
Extinção do convênio. Fonte: Manual do Siafi com adaptações
- Cargo ou Emprego:
-
-
Conjunto de atribuições inerentes ao agente público aprovado em concurso público
ou outra forma de ingresso previsto em lei
- Cartão de Pagamento do Governo Federal:
-
é instrumento de pagamento, emitido em nome da unidade gestora, operacionalizado
por instituição financeira autorizada, utilizado por órgãos e entidades da administração
federal direta, autárquica e fundacional. Os cartões trazem a facilidade no gerenciamento
dos gastos públicos, confiabilidade e segurança, controle detalhado dos gastos realizados
e simplificação do processo de prestação de contas pelos órgãos de controle. Além
disso, os gastos efetuados pelos cartões poderão ser acompanhados pela sociedade
pelo Portal da Transparência. Fonte: Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
- Chamamento Público:
-
utilizado como instrumento de prospecção de mercado; nunca utilizado em substituição
ao indispensável processo de licitação. Fonte: Controladoria-Geral
da União
- Ciclo Orçamentário:
-
Seqüência de fases ou etapas que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário.
A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração,
apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando
então se inicia o ciclo seguinte. Corresponde ao período de tempo em que se processam
as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação
final. Fonte: Câmara dos Deputados
- Classe:
-
Escala de posicionamento temporal no cargo efetivo ocupado pelo agente público.
- CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica):
-
É o instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos
critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária
do País. Fonte: Secretaria da Receita Federal
- CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas):
-
É o cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil que registra as informações
cadastrais das pessoas jurídicas e de algumas entidades não caracterizadas como
tais. Fonte: Secretaria da Receita Federal
- Cobertura Orçamentária:
-
Dotação orçamentária para atender despesas com subprojeto ou subatividade, proveniente
de lei orçamentária ou créditos adicionais. Fonte: Tesouro Nacional
- Competência Tributária:
-
Capacidade atribuída a uma entidade estatal para instituir, arrecadar e administrar
tributos. É disciplinada e limitada pela Constituição, que determina os tributos
de competência privativa ou concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios. Fonte: Tesouro Nacional
- Compra:
-
Toda aquisição remunerada de bens e/ou serviços para fornecimento de uma só vez
ou parceladamente. Fonte: Tesouro Nacional
- Concedente:
-
Órgão da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, empresa
pública ou sociedade de economia mista, responsável pela transferência dos recursos
financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução
do objeto do convênio. Fonte: Câmara dos Deputados
- Concluído:
-
Indica que um convênio foi finalizado com o devido processo de prestação de contas.
Fonte: Manual do Siafi com adaptações
- Concorrência:
-
Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase de habilitação,
comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital da licitação
para a execução de seu objeto. É cabível na compra ou na alienação de bens imóveis,
qualquer que seja o valor de seu objeto, ressalvados os casos de aquisições derivadas
de procedimentos judiciais. Fonte: Tesouro Nacional
- Concurso:
-
Modalidade de licitação entre quaisquer interessados, para a escolha de trabalho
técnico ou artístico, mediante a instituição de prêmio aos vencedores.
Fonte: Tesouro Nacional
- Conta Contábil:
-
é a célula básica de informação do Siafi. Assim, as contas contábeis, que juntas
representam a “relação de contas”, modelam os atos e fatos administrativos registrados
no Siafi. Fonte: ESAF/Ministério da Fazenda
- Contragarantia:
-
Bem ou direito do devedor, que pode ser assumido pelo garantidor, quando da ocorrência
de inadimplência. No caso da Lei de Responsabilidade Fiscal, poderá consistir na
vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências
constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o
respectivo valor na liquidação da dívida vencida. Fonte: Câmara
dos Deputados
- Contrapartida:
-
Recursos que o devedor se compromete, contratualmente, a aplicar em um determinado
projeto. A cobertura de contrapartida pode efetivar-se por meio de outro empréstimo,
receita própria ou dotação orçamentária. Fonte: Câmara dos Deputados
- Contratado:
-
órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera
do governo com a qual a administração federal pactua a execução de contrato de repasse.
Fonte: Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007
- Contrato:
-
Acordo ou ajuste em que as partes tenham interesses diversos, normalmente opostos,
transferindo entre si algum direito ou se sujeitando a alguma obrigação.
Fonte: Câmara dos Deputados
- Contratante:
-
A instituição financeira mandatária, representando a União e respectivo Ministério
ou órgão/entidade federal, e que se responsabiliza, mediante remuneração, pela transferência
dos recursos financeiros destinados à execução do objeto do contrato de repasse.
Fonte: Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007
- Contrato de repasse:
-
É o instrumento utilizado para transferência de recursos financeiros da União para
os entes da Federação, por intermédio de instituição financeira oficial federal
(Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil), destinado à execução de programas governamentais.
Fonte: Controladoria-Geral da União
- Controle Social:
-
É a participação da sociedade no acompanhamento e verificação das ações da gestão
pública na execução das políticas públicas, avaliando os objetivos, processos e
resultados. O Controle Social das ações dos governantes e funcionários públicos
é importante para assegurar que os recursos públicos sejam bem empregados em benefício
da coletividade. Fonte: Controladoria-Geral da União
- Convenente:
-
Órgão da administração direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade
de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização particular com
a qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto ou atividade,
ou evento mediante a celebração de convênio. É quem recebe os recursos do Governo
Federal. Fonte: Câmara dos Deputados
- Convênio:
-
O convênio é o instrumento que disciplina os compromissos que devem reger as relações
de dois ou mais participantes (Governo Federal e prefeitura, por exemplo) que tenham
interesse em atingir um objetivo comum, mediante a formação de uma parceria. Fonte: Controladoria-Geral da União
- Convite:
-
Modalidade de licitação entre interessados dos ramos pertinentes ao seu objeto,
cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade
administrativa, desde que o montante do fornecimento não exceda ao valor fixado
em lei. O edital deve ser afixado em local apropriado e a extensão do convite é
obrigatória aos interessados que se manifestarem até vinte e quatro horas antes
do prazo para apresentação das propostas. Fonte: Câmara dos Deputados
- Cotação de preços:
-
A cotação é um procedimento simplificado adotado para compras de pequeno valor,
que são dispensadas de licitação. Fonte: Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
- CPF (Cadastro de Pessoas Físicas):
-
É o documento que identifica o contribuinte pessoa física perante a Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB). O CPF armazena as informações cadastrais da pessoa
fornecidas pelo próprio contribuinte e pelos outros sistemas de dados da RFB. Segundo
a lei, cada pessoa pode se inscrever no cadastro somente uma única vez e, portanto,
só pode possuir um único número de inscrição. Fonte: Secretaria
da Receita Federal
D
- Data Base:
-
Data inicial, estabelecida no contrato, para cálculo da variação do índice de custos
ou preços. Fonte: Tesouro Nacional
- Decreto:
-
1 - "Lato Sensu", todo ato ou resolução emanada de um órgão do Poder Público competente,
com força obrigatória, destinado a assegurar ou promover a boa ordem política, social,
jurídica, administrativa, ou a reconhecer, proclamar e atribuir um direito, estabelecido
em lei, decreto legislativo, decreto do Congresso, decreto judiciário ou judicial;
2 - Mandado expedido pela autoridade competente: decreto de prisão preventiva, etc;
3 - Ato pelo qual o chefe do governo determina a observância de uma regra legal,
cuja execução é de competência do Poder Executivo e; 4 - "Stricto Sensu", qualquer
sentença proferida por autoridade judiciária. Fonte: Tesouro Nacional
- Decreto-Lei:
-
Decreto com força de lei, que num período anormal de governo, é expedido pelo chefe
de fato do Estado que, concentra em suas mãos, o Poder Legislativo, então suspenso.
Pode, também, ser expedido pelo Poder Executivo, em virtude de autorização do Congresso,
e com as condições e limites que a Constituição estabelecer. A Constituição de 1988
não prevê, no processo Legislativo, a figura de Decreto-lei. Fonte:
Tesouro Nacional
- Déficit:
-
Excesso de despesa sobre a receita, quer na previsão, quer na realização.
Fonte: Tesouro Nacional
- Déficit Financeiro:
-
Maior saída de numerário em relação à entrada, em um determinado período.
Fonte: Tesouro Nacional
- Déficit Orçamentário:
-
Despesa maior do que receita, havendo distinção entre déficit previsto e o déficit
da execução orçamentária. Fonte: Tesouro Nacional
- Déficit Orçamentário Bruto:
-
Diferença entre as receitas e as despesas de um orçamento público, não se considerando,
nas receitas de capital, as operações de crédito a serem contratadas para o financiamento
do déficit. Fonte: Tesouro Nacional
- Déficit Patrimonial:
-
Ativo menor do que o passivo. Fonte: Tesouro Nacional
- Déficit Primário:
-
Déficit operacional retirando-se os encargos financeiros embutidos no conjunto das
despesas e das receitas. Fonte: Tesouro Nacional
- Denúncia:
-
Acusação secreta ou não que se faz de alguém, com base ou sem ela, em falta ou crime
cometido. Fonte: Dicionário Aurélio
- Descentralização de Crédito:
-
Quando uma unidade orçamentária ou administrativa transfere para outra o Poder de
utilizar créditos orçamentários ou adicionais que estejam sob a sua supervisão,
ou lhe tenham sido dotados ou transferidos. São operações descentralizadoras de
crédito: o destaque e a provisão. Fonte: Tesouro Nacional
- Descentralização de Recursos Financeiros:
-
Movimentação de recursos financeiros entre as diversas unidades orçamentárias e
administrativas, compreendendo:
• Cota - Crédito colocado à disposição do órgão ou Ministério,
em conta, na instituição bancária credenciada como o agente financeiro do Tesouro.
• Repasse - Distribuição pelo órgão ou Ministério dos recursos
financeiros correspondentes ao seu crédito, para utilização pelas unidades orçamentárias.
• Sub-Repasse - Redistribuição, pelas unidades orçamentárias,
às unidades administrativas ou a outras unidades orçamentárias incumbidas de fazer
os pagamentos necessários à realização de seus programas de trabalho.
Fonte: Tesouro Nacional
- Despesa Empenhada:
-
Valor do crédito orçamentário ou adicional utilizado para fazer face a compromisso
assumido. Fonte: Tesouro Nacional
- Despesa Empenhada (definição mais detalhada):
-
O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no
momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização
da dívida. Segundo o art. 58 da
Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que
cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
Os empenhos podem ser classificados em:
- Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente
determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
- Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar
previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição
de combustíveis e lubrificantes e outros; e
- Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado,
sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
O empenho poderá ser reforçado quando o valor empenhado for insuficiente para atender
à despesa a ser realizada, e, caso o valor do empenho exceda o montante da despesa
realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Ele será anulado totalmente
quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido
emitido incorretamente.
Documento contábil envolvido nessa fase: NE (Nota de Empenho). Fonte:
Controladoria-Geral da União (CGU)
- Despesa Liquidada:
-
É o segundo estágio da despesa orçamentária. A liquidação da despesa é, normalmente,
processada pelas Unidades Executoras ao receberem o objeto do empenho (o material,
serviço, bem ou obra). Conforme previsto no art. 63 da
Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido
pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo
crédito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a
importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir
a obrigação.
A liquidação das despesas com fornecimento ou com serviços prestados terão por base:
o contrato, ajuste ou acordo respectivo; a nota de empenho; e os comprovantes da
entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
Principais documentos contábeis envolvidos nessa fase: NS (Nota de Sistema) e NL
(Nota de Lançamento). Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU)
- Despesa Paga:
-
O pagamento refere-se ao terceiro estágio da despesa orçamentária e será processada
pela Unidade Gestora Executora no momento da emissão do documento Ordem Bancária
(OB) e documentos relativos a retenções de tributos, quando for o caso. O pagamento
consiste na entrega de numerário ao credor e só pode ser efetuado após a regular
liquidação da despesa. A
Lei nº 4.320/1964, em seu art. 64, define ordem de pagamento como sendo
o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada
seja paga.
Principais documentos contábeis envolvidos nessa fase: OB (Ordem Bancária), DF (Documento
de Arrecadação de Receitas Federais - Darf), DR (Documento de Arrecadação Financeira
- Dar), GR (Guia de Recolhimento da União) e NL (Nota de Lançamento) em casos específicos.
Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU)
- Despesa Pública:
-
é a aplicação (em dinheiro) de recursos do Estado para custear os serviços de ordem
pública ou para investir no próprio desenvolvimento econômico do Estado. É o compromisso
de gasto dos recursos públicos, autorizados pelo Poder competente, com o fim de
atender a uma necessidade da coletividade prevista no orçamento.
Fonte: Tesouro Nacional
- Despesas Correntes:
-
As realizadas com a manutenção dos equipamentos e com o funcionamento dos órgãos.
Fonte: Tesouro Nacional
- Despesas de Capital:
-
As realizadas com o propósito de formar e/ou adquirir ativos reais, abrangendo,
entre outras ações, o planejamento e a execução de obras, a compra de instalações,
equipamentos, material permanente, títulos representativos do capital de empresas
ou entidades de qualquer natureza, bem como as amortizações de dívida e concessões
de empréstimos. Fonte: Tesouro Nacional
- Despesas de Custeio:
-
As necessárias à prestação de serviços e à manutenção da ação da administração como,
por exemplo, o pagamento de pessoal, de material de consumo e a contratação de serviços
de terceiros. Despesas de Exercícios Anteriores, as relativas a exercícios encerrados,
para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com dotação suficiente
para atendê-las, mas que não se tenham processado na época própria, bem como os
restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o
encerramento do exercício correspondente. Poderão ser pagos, à conta de dotação
específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre
que possível, a ordem cronológica. Fonte: Tesouro Nacional
- Destaque de Crédito:
-
Operação descentralizadora de crédito orçamentário em que um Ministério ou Órgão
transfere para outro Ministério ou Órgão o poder de utilização dos recursos que
lhe foram dotados. Fonte: Tesouro Nacional
- DF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF):
-
Finalidade: Permite registrar a arrecadação de receitas federais efetivadas pelos
Órgãos e Entidades, por meio de transferências de recursos intra-Siafi entre a UG
recolhedora e a Conta Única do Tesouro Nacional. Fonte: Manual do
Siafi do Tesouro Nacional
- Dispensa de Licitação:
-
Modalidade de contratação direta, mediante licitação dispensada ou licitação dispensável.
Os casos mais comuns são aqueles realizados em razão do valor da contratação, cujos
valores podem variar até R$ 30.000,00, conforme o caso. Fonte: Licitações
e contratos: Orientações básicas /Tribunal de Contas da União. – 3. ed, rev.
atual. e ampl. Brasília : TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006
- Dívida Ativa:
-
Aquela constituída pelos créditos do Estado, devido ao não pagamento dos tributos
pelos contribuintes, dentro dos exercícios em que foram lançados. Por isso, só os
tributos diretos, sujeitos a lançamento prévio, constituem dívida ativa. Não obstante,
tem sido aceito o critério de estender-se o conceito de dívida ativa a outras categorias
de receita, como as de natureza patrimonial e industrial, bem como provenientes
de operações diversas com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,
etc. Fonte: Tesouro Nacional
- Dívida Consolidada:
-
Ver Dívida Fundada Pública. Fonte: Tesouro Nacional
- Dívida Fundada Pública:
-
Compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio
orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos. Dívida Interna Pública.
Compromissos assumidos por entidade pública dentro do país, portanto, em moeda nacional.
Fonte: Tesouro Nacional
- Dívida Flutuante Pública:
-
Aquela contraída pelo Tesouro Nacional, por um breve e determinado período de tempo,
quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender
às momentâneas necessidades de caixa. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante
compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívida
a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria. Fonte: Tesouro
Nacional
- Dívida Não Consolidada:
-
Ver Dívida Flutuante Pública. Fonte: Tesouro Nacional
- Dívida Pública:
-
Compromissos de entidade pública decorrentes de operações de créditos, com o objetivo
de atender às necessidades dos serviços públicos, em virtude de orçamentos deficitários,
caso em que o governo emite promissórias, bônus rotativos, etc., a curto prazo,
ou para a realização de empreendimentos de vulto, em que se justifica a emissão
de um empréstimo a longo prazo, por meio de obrigações e apólices. Os empréstimos
que caracterizam a dívida pública são de curto ou longo prazo. A dívida pública
pode ser proveniente de outras fontes, tais como: depósitos (fianças, cauções, cofre
de órgãos, etc.), e de resíduos passivos (restos a pagar). A dívida pública classifica-se
em consolidada ou fundada (interna ou externa) e flutuante ou não consolidada. Fonte: Tesouro Nacional
- Dívida Pública Externa:
-
Compromissos assumidos por entidade pública gerando a obrigação de pagamento do
principal e acessórios. Fonte: Tesouro Nacional
- Dotação:
-
Limite de crédito consignado na lei de orçamento ou crédito adicional, para atender
determinada despesa. Fonte: Tesouro Nacional
- DR - Documento de Arrecadação dos Estados e Municípios (DAR):
-
Finalidade: Permite o registro da arrecadação de receitas de tributos e contribuições
estaduais e municipais efetivadas pelos Órgãos e Entidades, por meio de transferências
de recursos intra-Siafi entre a UG recolhedora e a Conta Única do Tesouro Nacional.
OBS.: Os serviços sujeitos ao ISS estão na chamada LISTA DE SERVIÇOS, que encontra-se
no Art.1º do Decreto 16.128/94 - Regulamento do Imposto Sobre Serviços do Distrito
Federal-RISS. Fonte: Manual do Siafi do Tesouro Nacional
-
E
- Elemento de Despesa:
-
Desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outras meios de
que se serve a administração pública para a consecução dos seus fins.
Fonte: Tesouro Nacional
- Empenho:
-
Ato emanado de autoridade competente, que cria para o estado a obrigação de pagamento
pendente ou não de implemento de condição; a garantia de que existe o crédito necessário
para a liquidação de um compromisso assumido; é o primeiro estágio da despesa pública.
Fonte: Tesouro Nacional
- Empenho (definição mais detalhada):
-
O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no
momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização
da dívida. Segundo o art. 58 da
Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que
cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
Os empenhos podem ser classificados em:
- Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente
determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
- Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar
previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição
de combustíveis e lubrificantes e outros; e
- Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado,
sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
O empenho poderá ser reforçado quando o valor empenhado for insuficiente para atender
à despesa a ser realizada, e, caso o valor do empenho exceda o montante da despesa
realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Ele será anulado totalmente
quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido
emitido incorretamente.
Documento contábil envolvido nessa fase: NE (Nota de Empenho). Fonte:
Controladoria-Geral da União (CGU)
- Empresa Pública:
-
Entidade empresarial, com personalidade jurídica de direito privado e participação
única do Poder Público no seu capital e direção, na forma da lei, sendo de propriedade
única do Estado. É pessoa jurídica de direito privado, sem privilégios estatais,
salvo as prerrogativas que a lei especificar em cada caso particular, para a realização
das atividades desejadas pelo Poder Público. Fonte: Tesouro Nacional
- Encargos Especiais:
-
É uma das funções previstas na classificação funcional da despesa. A classificação
funcional possui 5 dígitos (XX - FUNÇÃO e XXX - SUBFUNÇÃO). Conforme o Manual Técnico
de Orçamento - MTO, a função Encargos Especiais engloba as despesas em relação às
quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo
corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando,
portanto, uma agregação neutra. O termo "Encargos Especiais" também poderá estar
associado à subfunção 846 - Outros Encargos Especiais, assim como a Programas, tais
como: 0901 - Operações Especiais: Cumprimento De Sentenças Judiciais; 0902 - Operações
Especiais: Financiamentos com Retorno; e 0903 - Operações Especiais: Transferências
Constitucionais e decorrentes de Legislação Específica. Fonte: CGU
- Encargos de Financiamento:
-
Juros, taxas e comissões pagos ou a pagar, decorrentes de financiamentos interno
ou externo. Fonte: Tesouro Nacional
- Encargos Previdenciários da União:
-
Recursos destinados a pagamento dos proventos de aposentadoria e pensões dos servidores
civis e militares da administração direta da União e, por meio do Programa de Formação
do Patrimônio do Servidor Público ( PASEP), a corrigir distorções de renda e assegurar
especificamente ao servidor público a formação de um patrimônio individual progressivo.
Fonte: Tesouro Nacional
- Encargos Sociais:
-
Ver Pessoal e Encargos Sociais Fonte: Tesouro Nacional
- Entidade sem fins lucrativos:
-
é aquela que não apresenta superávit em suas contas ou, caso o apresente em determinado
exercício, destine o referido resultado, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento
dos seus objetivos sociais. Fonte: Receita Federal
- Entidade Vinculada:
-
é a entidade, pessoa jurídica privada ou pública, vinculada legalmente a um órgão
público superior, um ministério. Apesar de a entidade vinculada possuir administração
e orçamentos próprios, esta deve prestar contas de suas ações ao ministério ao qual
está vinculada. Difere de subordinação, uma vez que as entidades subordinadas não
possuem personalidade jurídica, sendo meros órgãos, como as secretarias de um ministério.
Como exemplo: a Casa da Moeda do Brasil e o Brasil Resseguros (IRB-Brasil Re) são
vinculados ao Ministério da Fazenda. Fonte: Tesouro Nacional
- Espelho da Despesa:
-
Relatório fornecido pelo Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR), contendo
dados da despesa, tal qual foram inseridos na base de dados, em seu menor nível
de inserção. O menor nível para as informações da despesa é o de subprojeto/subatividade,
com ou sem o respectivo identificador de operação de crédito. Fonte:
Tesouro Nacional
- Espelho da Receita:
-
Relatório fornecido pelo Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR), contendo
as informações de receita, em seus menores detalhes, da mesma forma que foram inseridos
na base de dados. O menor nível de informação da receita, para inserção de dados,
é o da unidade orçamentária. Fonte: Tesouro Nacional
- Estágios da Despesa:
-
Os estágios da despesa são: empenho, liquidação e pagamento. Empenho: é o ato emanado
de autoridade competente que cria para o estado obrigação de pagamento, pendente
ou não de implemento de condição; Liquidação: é a verificação do implemento de condição,
ou seja, verificação objetiva do cumprimento contratual; Pagamento: é a emissão
do cheque ou ordem bancária em favor do credor. Fonte: Tesouro Nacional
- Estágios da Receita:
-
Os estágios da receita são: lançamento, arrecadação e recolhimento. Lançamento:
é a relação individualizada dos contribuintes, discriminando a espécie, o valor
e o vencimento do imposto de cada um; Arrecadação: é o momento em que os contribuintes
comparecem perante aos agentes arrecadadores, a fim de liquidarem suas obrigações
para com o estado; Recolhimento: é o ato pelo qual os agentes arrecadadores entregam
diariamente ao Tesouro público o produto da arrecadação. Fonte:
Tesouro Nacional
- Estimativa da Receita:
-
A estimativa da receita é realizada visando determinar antecipadamente o volume
de recursos a ser arrecadado num dado exercício financeiro, possibilitando uma programação
orçamentária equilibrada. É essencial o acompanhamento da legislação específica
de cada receita que determina os elementos indispensáveis à formulação de modelos
de projeção, como a base de cálculo, as alíquotas e os prazos de arrecadação. Fonte: Tesouro Nacional
- Etapa:
-
Cada uma das partes estabelecidas para fornecimentos, obras ou serviços, em relação
aos prazos ou cronogramas contratuais. Fonte: Tesouro Nacional
- Excesso de Arrecadação:
-
O saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista
e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
Fonte: Tesouro Nacional
- Excluído:
-
Status designado a um convênio quando for constatado que ocorreu erro no
momento do cadastramento do mesmo. Não poderá ser efetivado caso tenha ocorrido
liberação de recursos referentes a qualquer parcela existente. Após o registro desse
tipo de execução os saldos serão zerados e o cadastro ficará inativo.
Fonte: Manual do Siafi com adaptações
- Execução Financeira:
-
Utilização dos recursos financeiros visando atender à realização dos subprojetos
e/ou subatividades, atribuídos às unidades orçamentárias. Fonte:
Tesouro Nacional
- Execução Orçamentária da Despesa:
-
Utilização dos créditos consignados no Orçamento Geral da União e nos créditos adicionais,
visando à realização dos subprojetos e/ou subatividades atribuídos às unidades orçamentárias.
Fonte: Tesouro Nacional
- Executor:
-
É o órgão da Administração Pública Direta, Autarquias, Fundações, Empresa Pública
ou Sociedade de Economia Mista, de qualquer esfera do governo. O Executor corresponde
ao contratado no contrato de execução do convênio. Vai depender do tipo de projeto/atividade
que será executado no convênio. Fonte: Comprasnet/SIASG
- Exercício Financeiro:
-
Período correspondente à execução orçamentária. No Brasil, coincide com o ano civil.
Fonte: Tesouro Nacional
- Exercícios Anteriores:
-
Referem-se às dívidas reconhecidas, resultantes de compromissos gerados em exercícios
financeiros anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento, que, por motivo de
força maior, não foram objeto de empenho. Fonte: Tesouro Nacional
F
- Fato Gerador:
-
Fato, ou o conjunto de fatos, ou o estado de fato, a que o legislador vincula o
nascimento de obrigações jurídicas de pagar tributo determinado.
Fonte: Tesouro Nacional
- Favorecidos:
-
No Portal serão chamados de Favorecidos os Órgãos ou Empresas Privadas e Pessoas
Físicas que receberam recursos públicos federais, independentemente da origem desses
valores. Fonte: Controladoria-Geral da União
- Fim da Vigência (convênio):
-
Data efetiva do fim da vigência do convênio. Fonte: Controladoria-Geral
da União
- FL - Folha de Pagamento:
-
O novo documento de execução orçamentária e financeira da folha de pagamento de
pessoal do Governo Federal é gerado no Sistema Integrado de Administração Financeira
do Governo Federal (Siafi) e tem como objetivo a execução da folha de pagamento
com maior simplicidade. Fonte: Manual do Siafi do Tesouro Nacional
- Fonte:
-
É uma subdivisão das receitas correntes e de capital. Exemplo: Receitas Tributárias,
receitas patrimoniais, receita de alienação de bens, etc. Fonte:
Manual Técnico de Orçamento
- Função:
-
Representa o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem
ao setor público. Exemplo: Saúde, Educação, etc. Fonte: Manual Técnico
de Orçamento
- Função ou Cargo de Confiança:
-
Conjunto de atribuições inerentes ao exercício de funções especiais, chefia ou assessoramento
- Fundação Pública:
-
Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
criada por lei para o desenvolvimento de atividades de interesse público, como educação,
cultura e pesquisa, com autonomia administrativa, patrimônio próprio e funcionamento
custeado, basicamente, por recursos do Poder Público, ainda que sob forma de prestação
de serviços. Fonte: Tesouro Nacional
- Fundo:
-
Conjunto de recursos com a finalidade de desenvolver ou consolidar, por meio de
financiamento ou negociação, uma atividade pública específica. Fonte:
Tesouro Nacional
- Fundos de Participação:
-
Recursos recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, por sua participação,
estabelecida na Constituição e em lei, na arrecadação de tributos federais. A Constituição
de 1988 determinou que a partir de 1993, 44% do produto arrecadado, por meio do
Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) sejam destinados aos fundos, da seguinte forma: 21,5%, ao
Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; 22,5% ao Fundo de Participação
dos Municípios. Fonte: Tesouro Nacional
- Fundo de Participação dos Estados (FPE):
-
Modalidade de transferência constitucional de recursos financeiros da União para
Estados e do Distrito Federal, previsto na Constituição Federal no art. 159, inciso
I, alínea a . O Fundo de Participação dos Estados (FPE) é constituído de 21,5% da
arrecadação líquida (arrecadação bruta deduzida de restituições e incentivos fiscais)
do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI). Fonte: Controladoria-Geral da União
- Fundo de Participação dos Municípios (FPM):
-
Modalidade de transferência constitucional de recursos financeiros da União para
os Municípios, previstos na Constituição Federal no art. 159, inciso I, alínea “b”.
O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é constituído de 22,5% da arrecadação
líqüida (arrecadação bruta deduzida de restituições e incentivos fiscais) do Imposto
sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI). A distribuição dos recursos aos municípios é feita de acordo
com o número de habitantes. São fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma
delas um coeficiente individual. O mínimo é de 0,6 para municípios com até 10.188
habitantes e o máximo é 4,0 para aqueles acima 156 mil. Os critérios atualmente
utilizados para o cálculo dos coeficientes de part icipação estão baseados na Lei 5.172/66
(Código Tributário Nacional) e no
Decreto-Lei 1.881/81. Do total de recursos, 10% são destinados às capitais,
86,4% para os demais municípios e os 3,6% restantes vão para um fundo de reserva
que beneficia os municípios com população superior a 142.633 habitantes (coeficiente
de 3.8), excluídas as capitais. Fonte: Controladoria-Geral da União
G
- Gestão:
-
Ato de gerenciar a parcela do patrimônio público, sob a responsabilidade de uma
determinada unidade. Aplica-se o conceito de gestão a fundos, entidades supervisionadas
e a outras situações em que se justifique a administração distinta.
Fonte: Tesouro Nacional
- Gestor:
-
Quem gerencia ou administra negócios, bens ou serviços. Fonte: Tesouro
Nacional
- GF - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social:
-
Finalidade: Permite o registro do recolhimento do FGTS destinado aos seus beneficiários,
no âmbito das UGs que utilizam o SIAFI, e do recolhimento do valor pago, através
de transferências intra-Siafi de recursos entre a UG recolhedora e o FGTS. Fonte: Manual do Siafi do Tesouro Nacional
- GP - Guia de Recolhimento da Previdência Social:
-
Finalidade: Permite registrar o recolhimento das contribuições para a Seguridade
Social por meio de transferências de recursos intra-Siafi entre a UG recolhedora
e a Conta Única do Tesouro Nacional. Fonte: Manual do Siafi do Tesouro
Nacional
- GR - Guia de Recolhimento da União:
-
Finalidade: Permite o recolhimento de receitas da União de uma UG para outra UG
via Siafi. Fonte: Manual do Siafi do Tesouro Nacional
- Grupo de Despesa:
-
Classificação da despesa quanto à sua natureza, compreendendo os grupamentos, a
saber: 1 - Pessoal e encargos sociais; 2 - Juros e encargos da dívida interna; 3
- Juros e encargos da dívida externa; 4 - Outras despesas correntes; 5 - Investimentos;
6 - Inversões financeiras; 7 - Amortização da dívida interna; 8 - Amortização da
dívida externa; 9 - Outras despesas de capital. Fonte: Tesouro Nacional
- Guia de Recebimento (GR):
-
Destina-se à arrecadação de receitas próprias, ao recolhimento de devolução de despesas
ou ao acolhimento de depósitos de diversas origens. Fonte: Tesouro
Nacional
H
- Homologação:
-
Ato que certifica a justeza dos atos praticados anteriormente. Fonte:
Tesouro Nacional
I
- Impostos:
-
Tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer
atividade estatal específica em relação ao contribuinte. Basicamente, os fatos geradores
de impostos são:
• Patrimônio: tributado por impostos diretos como, por exemplo,
o IPTU, o IPVA e o ITR;
• Renda: tributada por impostos diretos, cuja base de cálculo
é constituída pelos fluxos anuais de rendimentos;
• Consumo: a compra e venda de mercadorias e serviços constituem
o fato dominante, variando apenas o momento em que o imposto é cobrado (do produtor
- IPI, ou do consumidor - ICMS) e a base de cálculo de operação (se o valor adicionado
ou o total de transação). Atualmente, todos os impostos sobre o consumo são IVA,
ou seja, sobre o valor agregado.
Fonte: Tesouro Nacional
- Inadimplência Suspensa:
-
O convênio é assim inscrito quando o convenente requer, judicial ou administrativamente,
a suspensão da inadimplência da transferência voluntária da qual é responsável.
Trata-se de decisão de caráter liminar. Fonte: Manual do Siafi com
adaptações
- Inadimplente:
-
Contratante ou convenente que está em atraso com alguma documentação ou prestação
de contas. Fonte: Manual do Siafi com adaptações
- Incentivo Fiscal:
-
Assume, geralmente, a forma de isenção parcial ou total de um imposto, tendo por
objetivo incrementar um determinado segmento produtivo, transferir recursos para
o desenvolvimento de regiões carentes ou melhorar a distribuição de renda do país.
Fonte: Tesouro Nacional
- Indicadores Econômicos:
-
Entende-se por indicador o elemento que permite o acompanhamento de um fenômeno
em observação. Alguns indicadores econômicos, baseados em variáveis conhecidas,
são construídos (tais como o consumo industrial de energia elétrica, venda de eletrodomésticos
e de autoveículos, etc.), e seu comportamento passa a identificar o comportamento
provável da atividade econômica. Evidências desse tipo são utilizadas como "termômetros"
pelos mentores da política econômica para mudança e redirecionamento dos instrumentos
de política. A previsão orçamentária de recursos requer a construção ou adoção de
indicadores que possibilitem acompanhar oscilações de curto prazo das variáveis
que afetam o comportamento das receitas. Fonte: Tesouro Nacional
- Inexigibilidade de licitação:
-
Modalidade que a Lei de Licitações desobriga a Administração de realizar o procedimento
licitatório, por inviabilidade de competição. Se não há competidores, não é necessária
a licitação. As contratações mais comuns são aquelas em que a Administração só encontra
um fornecedor ou o representante comercial é exclusivo. A lista prevista na lei
é apenas exemplificativa (art. 25 da Lei nº 8.666/1993).
Fonte: Licitações e contratos: Orientações básicas /Tribunal de Contas da União.
- 3. ed, rev. atual. e ampl. Brasília: TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006
- Ingressos Públicos ou Entradas:
-
Importâncias em dinheiro, a qualquer título, recebidas pelos cofres públicos. Nem
todos os ingressos constituem receitas públicas, uma vez que alguns se caracterizam
como simples movimentos de fundos, isto é, não se incorporam ao patrimônio do Estado,
uma vez que suas entradas condicionam-se a uma restituição posterior.
Fonte: Tesouro Nacional
- Interveniente:
-
Órgão da administração pública direta e indireta de qualquer esfera do governo,
ou entidade privada que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir
obrigações em nome próprio. Fonte: Decreto nº 6.170/2007
- Inversões Financeiras:
-
Dotações destinadas à aquisição de imóveis, ou bens de capital já em utilização;
a títulos financeiros e à constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas,
inclusive às operações bancárias ou de seguros. Fonte: Tesouro Nacional
- Investimentos:
-
Despesas de capital destinadas ao planejamento e à execução de obras públicas, à
realização de programas especiais de trabalho e à aquisição de instalações, equipamento
e material permanente. Fonte: Tesouro Nacional
- Isenção:
-
Favor fiscal concedido por lei, que consiste em dispensar o contribuinte do pagamento
de um tributo devido. Na isenção, a obrigação de pagar o tributo existe, mas foi
dispensada. Na imunidade, essa obrigação inexiste. Fonte: Tesouro
Nacional
J
- Janela Orçamentária:
-
Destinação de recursos na lei orçamentária em valores significativamente inferiores
aos custos das ações correspondentes, com a finalidade de facilitar futuras suplementações.
Dotação simbólica. Fonte: Tesouro Nacional
L
- Lançamento:
-
- Ato administrativo que visa liqüidar a obrigação tributária, por meio da identificação
do fato gerador ocorrido, determinação do sujeito passivo, mensuração da base de
cálculo e aplicação de alíquota. Fonte: Tesouro Nacional
- De acordo com o art. 53 da Lei 4.320/64, lançamento ... “é o ato da repartição
competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora
e inscreve o débito desta”. Somente passam por esta fase as receitas provenientes
de tributos ou derivadas. As receitas originárias, não estão sujeitas a lançamento
e ingressam diretamente no estágio da arrecadação. Fonte: Manual
da Receita do Governo Federal
- Lei de Licitações:
-
Lei nº 8.666, de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal
e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras
providências. Fonte: Lei 8.666/93
- Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO):
-
Lei que compreende às metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo
as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orienta a elaboração
da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e
estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Fonte: Tesouro Nacional
- Lei de Responsabilidade Fiscal:
-
Define as responsabilidades e deveres do administrador público em relação aos orçamentos
da União, dos estados e dos municípios, bem como os limites de gastos com pessoal,
proibindo a criação de despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receitas.
Introduziu restrições orçamentárias na legislação brasileira e criou a disciplina
fiscal para os três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário. Lei Complementar
Nº 101, de 04 de Maio de 2000. Fonte: Câmara dos Deputados
- Lei de Meios:
-
Sinônimo de Lei Orçamentária ou Lei de Orçamento. Assim denominada porque possibilita
os meios para o desenvolvimento das ações relativas aos diversos órgãos e entidades
que integram a administração pública. Fonte: Ministério do Planejamento
Orçamento e Gestão
- Leilão:
-
Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens inservíveis
para a administração ou de produtos legalmente apreendidos, a quem oferecer maior
lance, igual ou superior ao da avaliação. Fonte: Tesouro Nacional
- Lei Orçamentária Anual (LOA):
-
Lei especial que contém a discriminação da receita e da despesa pública, de forma
a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo,
obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
Fonte: Tesouro Nacional
- Liberação de Cotas:
-
Transferência dos recursos financeiros do órgão central do sistema de programação
financeira para os órgãos setoriais. Fonte: Tesouro Nacional
- Licitação:
-
Processo pelo qual o poder público adquire bens e/ou serviços destinados à sua manutenção
e expansão. São modalidades de licitação: convite, tomada de preços, concorrência
pública, leilão e concurso público. (Lei 8.666 de 21 de junho de 1993).
Fonte: Tesouro Nacional
- Linguagem Cidadã:
-
Nomes mais intuitivos pelos quais as ações governamentais são apresentadas aos cidadãos.
Exemplo: Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e
Extrema Pobreza (Bolsa Família).
- Liquidação:
-
Verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos
comprobatórios do respectivo crédito. Fonte: Tesouro Nacional
- Liquidação (definição mais detalhada):
-
É o segundo estágio da despesa orçamentária. A liquidação da despesa é, normalmente,
processada pelas Unidades Executoras ao receberem o objeto do empenho (o material,
serviço, bem ou obra). Conforme previsto no art. 63 da
Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido
pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo
crédito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a
importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir
a obrigação.
A liquidação das despesas com fornecimento ou com serviços prestados terão por base:
o contrato, ajuste ou acordo respectivo; a nota de empenho; e os comprovantes da
entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
Principais documentos contábeis envolvidos nessa fase: NS (Nota de Sistema) e NL
(Nota de Lançamento). Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU)
- Localização:
-
Unidade em que o agente público se encontra fisicamente
- Lotação:
-
Unidade de trabalho do agente público
M
- Mandatário:
-
é o representante do mandante e quando age diante de terceiras pessoas, o faz em
seu nome. Aliás, a propósito, o caráter de representação é típico nas entidades
associativas e de classe, assim como nas Assembléias Legislativas, Câmara dos Deputados,
Senado Federal etc. Fonte: Terra/Política
- Material de Consumo:
-
Aquele cuja duração é limitada a curto lapso de tempo. Exemplos: artigos de escritório,
de limpeza e higiene, material elétrico e de iluminação, gêneros alimentícios, artigos
de mesa, combustíveis etc. Fonte: Tesouro Nacional
- Material Permanente:
-
Aquele de duração superior a dois anos. Exemplos: mesas, máquinas, tapeçaria, equipamentos
de laboratórios, ferramentas, veículos, semoventes, etc. Fonte:
Tesouro Nacional
- Medição:
-
Verificação das quantidades das obras ou serviços executados em cada etapa contratual.
Fonte: Tesouro Nacional
- Medida Provisória:
-
Instrumento legal, previsto na Constituição Federal, de uso exclusivo do Presidente
da República e com força de Lei. As Medidas Provisórias podem ser usadas em casos
de relevância e urgência, devendo ser submetidas de imediato ao Congresso Nacional,
e aprovadas em um prazo máximo de 30 dias. Caso contrário, perdem eficácia, a partir
da data da sua publicação, se não forem republicadas. Fonte: Tesouro
Nacional
- Ministério:
-
Unidade administrativa de primeiro grau na hierarquia federal. Fonte:
Tesouro Nacional
- Modalidade de Aplicação:
-
Classificação da natureza da despesa que traduz a forma como os recursos serão aplicados
pelos órgãos/entidades, podendo ser diretamente pelos mesmos ou sob a forma de transferências
a outras entidades públicas ou privadas que se encarregarão da execução das ações.
Fonte: Tesouro Nacional
- Multa:
-
Pena pecuniária imposta ao contribuinte faltoso para com a obrigação tributária.
Fonte: Tesouro Nacional
N
- Natureza da Despesa:
-
Os arts. 12 e 13 da Lei nº 4.320, de 1964, tratam da classificação da despesa por
categoria econômica e elementos. Assim como no caso da receita, o art. 8 o estabelece
que os itens da discriminação da despesa mencionados no art. 13 serão identificados
por números de código decimal, na forma do Anexo IV dessa Lei, atualmente consubstanciados
no Anexo II da Portaria Interministerial nº 163, de 2001. O conjunto de informações
que formam o código é conhecido como classificação por natureza de despesa e informa
a categoria econômica, o grupo a que pertence, a modalidade de aplicação e o elemento.
Fonte: Secretaria de Orçamento Federal
- NE - Nota de Empenho:
-
Finalidade: Permite registrar o comprometimento de despesa, bem como os casos em
que se faça necessário o reforço ou a anulação desse compromisso.
Fonte: Manual do Siafi do Tesouro Nacional
- NIS (Número de Identidade Social):
-
Número gerado para cadastrar famílias de baixa renda, criando um Cadastramento Único
em que são registrados dados de identificação do domicílio, da família e seus membros,
bem como identificação do agricultor familiar. São coletados e incluídos no Cadastro
informações referentes às características do domicílio, a composição familiar, qualificação
escolar e profissional, rendimentos e despesas mensais, e grau de parentesco. Estão
envolvidos no Cadastramento Único o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome (MDS), o Estado, o Município e a CAIXA. Fonte: Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
- NL - Nota de Lançamento:
-
Finalidade: Permite registrar eventos contábeis não vinculados a documentos específicos.
Fonte: Manual do Siafi do Tesouro Nacional
- Nome Fantasia
-
Nome de Fantasia, ou Título de Estabelecimento, é a expressão usada para diferenciar
e identificar o estabelecimento físico onde se encontra a empresa, sendo de uso
não obrigatório. Fonte: Controladoria-Geral da União
- Nota de Dotação:
-
Registro de desdobramento, por plano interno e/ou fonte, quando detalhada, dos créditos
previstos na Lei Orçamentária Anual, bem como a inclusão dos créditos nela não considerados.
Fonte: Tesouro Nacional
- Nota de Empenho:
-
Registro de eventos vinculados ao comprometimento da despesa, na base do empenho.
Fonte: Tesouro Nacional
- Nota de Lançamento:
-
Registro da apropriação/liquidação de receitas e despesas, bem como de outros eventos,
inclusive os relativos a entidades supervisionadas. Fonte: Tesouro
Nacional
- Nota de Previsão de Receita:
-
Registro das previsões de receitas relativas às entidades e fundos não abrangidos
pelos orçamentos da União. Fonte: Tesouro Nacional
- NS - Nota de Lançamento de Sistema:
-
Finalidade: Permite registrar eventos contábeis de forma automática.
Fonte: Manual do Siafi do Tesouro Nacional
- Número do convênio:
-
Número do convênio cadastrado no Sistema Integrado de Administração Financeira do
Governo Federal (SIAFI). Fonte: Controladoria-Geral da União
O
- OB - Ordem Bancária:
-
Finalidade - Permite registrar o pagamento de compromissos, bem como a transferência
de recursos entre UG, liberação de recursos para fins de adiantamento, suprimento
de fundos, cota, repasse, sub-repasse e afins. Fonte: Manual do
Siafi do Tesouro Nacional
- Objeto:
-
O produto do convênio ou contrato de repasse, observados o programa de trabalho
e as suas finalidades. Fonte: Decreto nº 6.170, de 25 de julho de
2007
- Objeto do Convênio:
-
Aquilo pactuado entre o Governo Federal concedente e o convenente beneficiado no
município. Fonte: Controladoria-Geral da União
- Objeto de Gasto:
-
Nível mais detalhado de classificação da natureza da despesa. É o mesmo que elemento
de despesa (vide Classificação Econômica da Despesa). Fonte: Tesouro
Nacional
- Obra:
-
Construção, reforma ou ampliação de bens imóveis realizada por execução direta ou
indireta. Fonte: Tesouro Nacional
- Obrigações Patronais:
-
Despesas com encargos que a administração é levada a atender pela sua condição de
empregadora, resultante de pagamento de pessoal, tais como as contribuições previdenciárias.
Fonte: Tesouro Nacional
- Oferta pública (competitiva):
-
Emissão de títulos públicos realizada por meio de processo competitivo de formação
de taxas. Fonte: Tesouro Nacional
- "On Line":
-
Modalidade de processamento eletrônico de dados, de caráter interativo e instantâneo,
que permite consultas e acertos imediatos por parte do usuário, assim como mensagens
também imediatas oriundas do sistema. Fonte: Tesouro Nacional
- Opção Parcial:
-
Manifestação por parcela acumulável de função ou de cargo de confiança a que fora
designado o agente público investido em cargo efetivo
- Operação de Crédito:
-
Levantamento de empréstimo pelas entidades da administração pública, com o objetivo
de financiar seus projetos e/ou atividades, podendo ser interna ou externa. Fonte: Tesouro Nacional
- Orçamento Base-Zero:
-
Abordagem orçamentária desenvolvida nos Estados Unidos da América, pela Texas Instruments
Inc ., durante o ano de 1969. Foi adotada pelo estado de Geórgia (gov.
Jimmy Carter), com vistas ao ano fiscal de 1973. Principais características: análise,
revisão e avaliação de todas as despesas propostas e não apenas das solicitações
que ultrapassam o nível de gasto já existente; todos os programas devem ser justificados
cada vez que se inicia um novo ciclo orçamentário. Fonte: Tesouro
Nacional
- Orçamento de Desempenho:
-
Processo orçamentário que se caracteriza por apresentar duas dimensões do orçamento:
o objeto de gasto e um programa de trabalho, contendo as ações desenvolvidas. Toda
a ênfase reside no desempenho organizacional, sendo também conhecido como orçamento
funcional. Fonte: Tesouro Nacional
- Orçamento Fiscal:
-
Integra a Lei Orçamentária Anual e refere-se ao orçamento dos Poderes da União,
seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público. Fonte: Tesouro Nacional
- Orçamento Incremental:
-
Orçamento feito por ajustes marginais nos seus itens de receita e despesa. Fonte: Tesouro Nacional
- Orçamento de Investimento:
-
Integra a Lei Orçamentária Anual e refere-se ao orçamento de investimento das empresas
em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com
direito a voto. Fonte: Tesouro Nacional
- Orçamento da Seguridade Social:
-
Integra a Lei Orçamentária Anual e abrange todas as entidades, fundos e fundações
de administração direta e indireta, instituídos e mantidos pelo Poder público, vinculados
à Seguridade Social. Fonte: Tesouro Nacional
- Orçamento Programa:
-
Originalmente, sistema de planejamento, programação e orçamentação, introduzido
nos Estados Unidos da América, no final da década de 50, sob a denominação de PPBS
( Planning Programning Budgeting System ). Principais características:
integração, planejamento, orçamento; quantificação de objetivos e fixação de metas;
relações insumo-produto; alternativas programáticas; acompanhamento físico-financeiro;
avaliação de resultados; e gerência por objetivos. Fonte: Tesouro
Nacional
- Orçamento Público:
-
Lei de iniciativa do Poder Executivo que estima a receita e fixa a despesa da administração
pública. É elaborada em um exercício para, depois de aprovada pelo Poder Legislativo,
vigorar no exercício seguinte. Fonte: Tesouro Nacional
- Orçamento Sem Teto Fixo:
-
Critério de alocação de recursos que consiste em conferir total liberdade aos órgãos/unidades
no estabelecimento dos quantitativos financeiros correspondentes às suas propostas
orçamentárias parciais. Em gíria orçamentária, conhecido como "o céu é o limite".
Fonte: Tesouro Nacional
- Orçamento SEST:
-
Tipo de orçamento que controla os dispêndios das empresas estatais (empresas públicas,
sociedades de economia mista e suas subsidiárias e todas as empresas controladas
pela União, autarquias, fundações instituídas pelo Poder Público e órgãos autônomos
da administração direta), de modo a ajustá-los aos programas governamentais, tendo
em vista os objetivos, as políticas e as diretrizes constantes dos planos de governo.
Fonte: Tesouro Nacional
- Orçamento com Teto Fixo:
-
Critério de alocação de recursos que consiste em estabelecer um quantitativo financeiro
fixo, geralmente obtido mediante a aplicação de percentual único sobre as despesas
realizadas em determinado período, com base no qual os órgãos/unidades deverão elaborar
suas propostas orçamentárias parciais. Também conhecido, na gíria orçamentária,
como "teto burro". Fonte: Tesouro Nacional
- Orçamento com Teto Móvel:
-
Critério de alocação de recursos que representa uma variação do chamado "teto fixo",
pois trabalha com percentuais diferenciados, procurando refletir um escalonamento
de prioridades entre programações, órgãos e unidades. Em gíria orçamentária, conhecido
como "teto inteligente". Fonte: Tesouro Nacional
- Orçamento Tradicional:
-
Processo orçamentário em que apenas uma dimensão do orçamento é explicitada, qual
seja, o objeto de gasto. Também é conhecido como Orçamento Clássico.
Fonte: Tesouro Nacional
- Ordem Bancária:
-
Destina-se ao pagamento de compromissos, bem como à liberação de recursos para fins
de adiantamento e suprimento de fundos. Fonte: Tesouro Nacional
- Ordenador de Despesa:
-
Qualquer autoridade de cujos atos resultem emissão de empenho, autorização de pagamento,
suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pelos quais responda.
Fonte: Tesouro Nacional
- Órgão:
-
Ministério, Secretaria ou Entidade desse mesmo grau, aos quais estão vinculadas
as respectivas Unidades Orçamentárias. Fonte: Tesouro Nacional
- Órgão Central:
-
Incumbido de normatizar e coordenar a ação dos outros órgãos que compõe o sistema.
Fonte: Tesouro Nacional
- Órgão Setorial:
-
Articulador entre o órgão central e os órgãos executores, dentro de um sistema,
sendo responsável pela coordenação das ações na sua esfera de atuação.
Fonte: Tesouro Nacional
- Órgãos Autônomos:
-
São os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia
dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica
e participam das decisões governamentais. Entram nessa categoria os Ministérios,
as Secretarias de Estado e de Município, o Serviço Nacional de Informações e o Ministério
Público. Fonte: Hely Lopes Meirelies
- Órgão de Exercício:
-
Corresponde à unidade em que o agente público exerce suas atribuições
- Órgãos Independentes:
-
São os originários da Constituição e representativos dos três Poderes do Estado,
sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e sujeitos apenas aos controles
constitucionais de um sobre o outro; suas atribuições são exercidas por agentes
políticos. Entram nessa categoria as Casas Legislativas, a Chefia do Executivo e
os Tribunais. Fonte: Hely Lopes Meirelies
- Órgão de Lotação:
-
Corresponde à unidade em que o agente público foi empossado
- Órgãos Superiores:
-
São órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle
hierárquico de uma chefia; não gozam de autonomia administrativa nem financeira.
Incluem-se nessa categoria órgãos com variadas denominações, como Departamentos,
Coordenadorias, Divisões, Gabinetes. Fonte: Hely Lopes Meirelies
- Outras Despesas de Capital:
-
Despesas de capital não classificáveis como "investimentos" ou "inversões financeiras".
Fonte: Tesouro Nacional
- Outras Despesas Correntes:
-
Despesas com a manutenção e funcionamento da máquina administrativa do governo,
tais como: aquisição de pessoal, material de consumo, pagamento de serviços prestados
por pessoa física sem vínculo empregatício ou pessoa jurídica independente da forma
contratual, e outras não classificadas nos demais grupos de despesas correntes.
Fonte: Tesouro Nacional
P
- Padrão:
-
Identificação de posicionamento na classe do cargo efetivo ocupado pelo agente público
- Padronização:
-
estabelecimento de critérios, por parte do concedente, especialmente quanto às características
do objeto e a seu custo, a serem seguidos em todos os convênios ou contratos de
repasse com o mesmo objeto. Fonte: Decreto nº 6.170, de 25 de julho
de 2007
- Pagamento:
-
Último estágio da despesa pública. Caracteriza-se pela emissão do cheque ou ordem
bancária em favor do credor. Fonte: Tesouro Nacional
- Pagamento (definição mais detalhada):
-
O pagamento refere-se ao terceiro estágio da despesa orçamentária e será processada
pela Unidade Gestora Executora no momento da emissão do documento Ordem Bancária
(OB) e documentos relativos a retenções de tributos, quando for o caso. O pagamento
consiste na entrega de numerário ao credor e só pode ser efetuado após a regular
liquidação da despesa. A
Lei nº 4.320/1964, em seu art. 64, define ordem de pagamento como sendo
o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada
seja paga.
Principais documentos contábeis envolvidos nessa fase: OB (Ordem Bancária), DF (Documento
de Arrecadação de Receitas Federais - Darf), DR (Documento de Arrecadação Financeira
- Dar), GR (Guia de Recolhimento da União) e NL (Nota de Lançamento) em casos específicos.
Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU)
- Pagamentos de Sentenças Judiciárias:
-
Despesas em virtude de sentenças judiciárias. Far-se-ão exclusivamente na ordem
cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos.
As dotações orçamentárias e os créditos adicionais serão consignados ao Poder Judiciário,
nos Tribunais responsáveis pelas sentenças. Fonte: Tesouro Nacional
- Passivo:
-
Contas relativas às obrigações, que uma pessoa física ou jurídica deve satisfazer.
Evidencia as origens de recursos aplicados no ativo, dividindo-se em passivo circulante,
exigível de curto e longo prazos, resultados de exercícios futuros, patrimônio líquido
e passivo compensado. Fonte: Tesouro Nacional
- Passivo Circulante:
-
Depósitos, restos a pagar, antecipações de receita, bem como outras obrigações pendentes
ou em circulação, exigíveis até o término do exercício seguinte.
Fonte: Tesouro Nacional
- Passivo Compensado:
-
Contas com função precípua de controle, relacionadas aos bens, direitos, obrigações
e situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam
vir a afetá-lo, inclusive as referentes a atos e fatos relacionados com a execução
orçamentária e financeira. Fonte: Tesouro Nacional
- Patrimônio:
-
Conjunto de bens direitos e obrigações de uma entidade. Fonte: Tesouro
Nacional
- Patrimônio Líquido:
-
Capital autorizado, as reservas de capital e outras que forem definidas, bem como
o resultado acumulado e não destinado. Fonte: Tesouro Nacional
- Patrimônio Público:
-
Conjunto de bens à disposição da coletividade. Fonte: Tesouro Nacional
- Pessoa Física:
-
É a pessoa natural, isto é, todo indivíduo (homem ou mulher), desde o nascimento
até a morte. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida. Fonte: Dicionário Aurélio
- Pessoa Jurídica:
-
É a entidade abstrata com existência e responsabilidade jurídicas como, por exemplo,
uma associação, empresa, companhia, legalmente autorizadas. Podem ser de direito
público (União, Unidades Federativas, Autarquias etc.), ou de direito privado (empresas,
sociedades simples, associações etc.). Fonte: Dicionário Aurélio
- Pessoal e Encargos Sociais:
-
Despesa com o pagamento pelo efetivo serviço exercido de cargo/emprego ou função
no setor público quer civil ou militar, ativo ou inativo, bem como as obrigações
de responsabilidade do empregador. Fonte: Tesouro Nacional
- Planejamento:
-
Metodologia de administração que consiste, basicamente, em determinar os objetivos
a alcançar, as ações a serem realizadas, compatibilizando-as com os meios disponíveis
para sua execução. Essa concepção da ação planejada é também conhecida como planejamento
normativo. Fonte: Tesouro Nacional
- Plano Plurianual:
-
Lei que estabelece de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração
pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as
relativas aos programas de duração continuada. Vigora por cinco anos, sendo elaborado
no primeiro ano do mandato presidencial, abrangendo até o primeiro ano do mandato
seguinte. Fonte: Tesouro Nacional
- Portal da Transparência:
-
é um canal pelo qual o cidadão pode acompanhar a execução financeira dos programas
de governo, em âmbito federal. Estão disponíveis informações sobre os recursos públicos
federais transferidos pelo Governo Federal a estados, municípios e Distrito Federal
e diretamente ao cidadão, bem como dados sobre os gastos realizados pelo próprio
Governo Federal em compras ou contratação de obras e serviços. Fonte:
Controladoria-Geral da União
- Pregão Eletrônico:
-
O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço,
realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for
feita a distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação
pela internet. A modalidade eletrônica é regulamentada pelo Decreto 5.450, de 31
de maio de 2005. Fonte: Formação de Pregoeiros/8ª ICFEX
- Prestação de Contas:
-
Demonstrativo organizado pelo próprio agente, entidade ou pessoa designada, acompanhado
ou não de documentos comprobatórios das operações de receita e despesa, os quais,
se aprovados pelo Ordenador de Despesa, integrarão a sua tomada de contas. É também
o levantamento organizado pelo Serviço de Contabilidade das entidades da Administração
Indireta, inclusive das Fundações instituídas pelo Poder Público.
Fonte: Tesouro Nacional
- Previsão:
-
- Num sentido mais amplo, é prever a direção e a extensão, partindo do conhecimento
do presente, do passado, e com base em certas hipóteses sobre o futuro. Admite a
probabilidade e exclui a certeza absoluta. Fonte: Tesouro Nacional
- É a estimativa do que se espera arrecadar durante o exercício(projeções). Fonte: Manual da Receita do Governo Federal
- Previsão Orçamentária:
-
A previsão orçamentária é, além de ato de planejamento das atividades financeiras
do Estado, ato de caráter jurídico, "criador de direitos e de obrigações". Fonte: Tesouro Nacional
- Programas de Governo:
-
São políticas públicas, principal instrumento que os governos utilizam para promover
a integração entre os entes e os setores para otimizar seus recursos, sejam eles
financeiros, humanos, logísticos ou materiais. Fonte: Banco do Brasil
- Programa de Trabalho:
-
Instrumento que integra as solicitações de convênios, contendo todo o detalhamento
das responsabilidades assumidas por cada um dos participantes, apresentado em propostas
referentes à realização de projetos ou eventos de duração certa.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário
- Projeto:
-
Instrumento cuja programação deve ser articulada e compatibilizada com outros, para
alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas
no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento
da ação do governo. Fonte: Tesouro Nacional
- Projeto Básico:
-
Conjunto de elementos que definem a obra ou serviço, ou complexo de obras e serviços,
objeto de uma licitação, e que possibilita a estimativa de seu custo final e prazo
de execução. Fonte: Tesouro Nacional
- Projeto Executivo:
-
Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra. Fonte: Tesouro Nacional
- Proposta Orçamentária:
-
Previsão da receita e despesa para um exercício, com os respectivos quadros e justificativas.
No caso da União, materializa o Projeto de Lei Orçamentária encaminhado pelo Poder
Executivo ao Congresso Nacional. Fonte: Tesouro Nacional
- Provisão:
-
Operação descentralizadora de crédito orçamentário, em que a unidade orçamentária
de origem possibilita a realização de seus programas de trabalho por parte de unidade
administrativa diretamente subordinada, ou por outras unidades orçamentárias ou
administrativas não subordinadas, dentro de um mesmo Ministério ou Órgão.
Fonte: Tesouro Nacional
- Publicação (convênio):
-
Data em que foi publicado no Diário Oficial da União, o ato que dá "eficácia" ao
convênio. Fonte: Controladoria-Geral da União
R
- Receita:
-
Recursos auferidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício,
desdobrados nas categorias econômicas de correntes e de capital.
Fonte: Tesouro Nacional
- Receita - Arrecadação:
-
É aquele em que os contribuintes comparecem perante os agentes arrecadadores, geralmente
por meio de estabelecimentos bancários oficiais ou privados, devidamente credenciados,
a fim de liquidarem suas obrigações com o Estado. Fonte: Manual
da Receita do Governo Federal
- Receitas Correntes:
-
Receitas que apenas aumentam o patrimônio não duradouro do Estado, isto é, que se
esgotam dentro do período anual. São os casos, por exemplo, das receitas dos impostos
que, por se extinguirem no decurso da execução orçamentária, têm, por isso, de ser
elaboradas todos os anos. Compreendem as receitas tributárias, patrimoniais, industriais
e outras de natureza semelhante, bem como as provenientes de transferências correntes.
Fonte: Tesouro Nacional
- Receitas de Capital:
-
Receitas que alteram o patrimônio duradouro do estado, como, por exemplo, aquelas
provenientes da observância de um período ou do produto de um empréstimo contraído
pelo estado a longo prazo. Compreendem, assim, a constituição de dívidas, a conversão
em espécie de bens e direitos, reservas, bem como as transferências de capital.
Fonte: Tesouro Nacional
- Receita Extra Orçamentária:
-
Valores provenientes de toda e qualquer arrecadação que não figure no orçamento
e, conseqüentemente, toda arrecadação que não constitui renda do Estado. O seu caráter
é de extemporaneidade ou de transitoriedade nos orçamentos. Fonte:
Tesouro Nacional
- Receita Lançada:
-
Ato administrativo que visa liqüidar a obrigação tributária, por meio da identificação
do fato gerador ocorrido, determinação do sujeito passivo, mensuração da base de
cálculo e aplicação de alíquota. Fonte: Tesouro Nacional
- Receita - Lançamento:
-
De acordo com o art. 53 da Lei 4.320/64, lançamento ... “é o ato da repartição competente,
que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve
o débito desta”. Somente passam por esta fase as receitas provenientes de tributos
ou derivadas. As receitas originárias, não estão sujeitas a lançamento e ingressam
diretamente no estágio da arrecadação. Fonte: Manual da Receita
do Governo Federal
- Receita Orçamentária:
-
Valores constantes do orçamento, caracterizada conforme o art. 11 da Lei nº 4.320/64.
Fonte: Tesouro Nacional
- Receita Ordinária:
-
Receita arrecadada sem vinculação específica, inclusive transferências aos Estados,
Distrito Federal e Municípios, à disposição do Tesouro para a execução do orçamento,
conforme alocação das despesas. Fonte: Tesouro Nacional
- Receita Originária:
-
Rendimentos que os governos auferem, utilizando os seus próprios recursos patrimoniais
industriais e outros, não entendidos como tributos. As receitas originárias correspondem
às rendas, como os foros, laudêmios, aluguéis, dividendos, participações (se patrimoniais)
e em tarifas (quando se tratar de rendas industriais). Fonte: Tesouro
Nacional
- Receita - Previsão:
-
É a estimativa do que se espera arrecadar durante o exercício(projeções).
Fonte: Manual da Receita do Governo Federal
- Receita Própria:
-
As arrecadações pelas entidades públicas em razão de sua atuação econômica no mercado.
Estas receitas são aplicadas pelas próprias unidades geradoras.
Fonte: Tesouro Nacional
- Receita Pública:
-
Montante dos ingressos financeiros aos cofres públicos em decorrência da instituição
e cobrança de tributos, taxas contribuições (receita derivada) e também das decorrentes
da exploração do seu patrimônio (receita originária). Total em dinheiro recolhido
pelo Tesouro Nacional, incorporado ao patrimônio do Estado, que serve para custear
as despesas públicas e as necessidades de investimentos públicos.
Fonte: Manual para os Agentes Municipais do Programa Olho Vivo
- Receita - Recolhimento:
-
Vem a ser a entrega do produto da arrecadação efetuado pelos agentes arrecadadores
diretamente ao caixa da União (Conta Única do Tesouro Nacional). Somente por meio
do recolhimento, em conta específica, é que se pode dizer que os recursos estão
disponíveis para a utilização pelos gestores financeiros, em nome da União. Fonte: Manual da Receita do Governo Federal
- Regime de Caixa:
-
Modalidade contábil que considera para a apuração do resultado do exercício apenas
os pagamentos e recebimentos ocorridos efetivamente no exercício.
Fonte: Tesouro Nacional
- Regime de Competência:
-
Modalidade contábil que considera os fatos contábeis ocorridos durante o exercício
para fins de apuração dos resultados do mesmo. Fonte: Tesouro Nacional
- Regime Jurídico:
-
Conjunto de direitos e deveres aplicáveis ao agente público
- Registro:
-
Conjunto de dados relacionados entre si, organizados e mantidos por qualquer meio
de armazenamento. Fonte: Tesouro Nacional
- Rescindido:
-
O convênio é assim inscrito em virtude do inadimplemento de quaisquer cláusulas
pactuadas, particularmente quando constatadas as seguintes situações: a) utilização
dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; b) aplicação dos recursos no
mercado financeiro; e c) falta de apresentação das Prestações de Contas Parciais
e Final, nos prazos estabelecidos. Fonte: Manual do Siafi com adaptações
S
- Seguridade Social:
-
Conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinadas
a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Fonte: Tesouro Nacional
- Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG):
-
Sistema informatizado de apoio às atividades operacionais, utilizado pelos órgãos
e pelas entidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, que
possui três módulos básicos: o catálogo unificado de materiais e serviços, o cadastro
unificado de fornecedores e o registro de preços de bens e serviços.
Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
- Sistema de Gestão de Convênios (SICONV):
-
Subsistema vinculado ao SIASG, desenvolvido de modo a permitir registro de contratos
de execução firmados pelo órgão convenente, com valores superiores a R$ 450.000,00,
e para atender a determinações de dispositivos legais (Parágrafo 2º do Artigo 116
da Lei nº 8.666/93 e Artigo 2º da Lei nº 9.452/97). Fonte: Comprasnet/SIASG
- Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI):
-
Modalidade de acompanhamento das atividades relacionadas com a administração financeira
dos recursos da União, que centraliza ou uniformiza o processamento da execução
orçamentária, recorrendo a técnicas de elaboração eletrônica de dados, com o envolvimento
das unidades executoras e setoriais, sob a supervisão do Tesouro Nacional e resultando
na integração dos procedimentos concernentes, essencialmente, à programação financeira,
à contabilidade e à administração orçamentária. Fonte: Tesouro Nacional
- Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR):
-
Conjunto de procedimentos, justapostos entre si, com a incumbência de cuidar do
processamento de cunho orçamentário, por meio de computação eletrônica, cabendo
sua supervisão à Secretaria de Orçamento Federal (SOF). Fonte: Tesouro
Nacional
- Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE):
-
Sistema informatizado de Gestão de Recursos Humanos do Poder Executivo Federal,
que controla as informações cadastrais e processa os pagamentos dos servidores da
Administração Pública Federal. Fonte: Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
- Sistema de Contas:
-
Conjunto de contas que registra ocorrências de características comuns a determinados
atos administrativos. O sistema de contas na administração pública compreende o
sistema orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação.
Fonte: Tesouro Nacional
- Sistema de Contas de Compensação:
-
Registra os valores que direta ou indiretamente possam vir a afetar o patrimônio.
Fonte: Tesouro Nacional
- Sistema de Contas Financeiro:
-
Registra a arrecadação da receita e o pagamento da despesa orçamentária e extra-orçamentária.
A fonte alimentadora do sistema financeiro é o caixa, que movimenta a entrada e
a saída de numerário. Fonte: Tesouro Nacional
- Sistema de Contas Orçamentário:
-
Registra a receita prevista e as autorizações legais de despesa constantes da Lei
Orçamentária Anual e dos créditos adicionais, demonstrando a despesa fixada e a
realizada no exercício, bem como compara a receita prevista com a arrecadada. As
fontes alimentadoras do sistema orçamentário são: os orçamentos e suas alterações,
o caixa e atos administrativos. Fonte: Tesouro Nacional
- Sistema Orçamentário:
-
Estrutura composta pelas organizações, recursos humanos, informações, tecnologia,
regras e procedimentos, necessários ao cumprimento das funções definidas no processo
orçamentário. Fonte: Tesouro Nacional
- Sistema Patrimonial:
-
Sistema de contas que registra os bens patrimoniais do Estado, os créditos e os
débitos suscetíveis de serem classificados como permanentes ou que sejam resultados
do movimento financeiro, as variações patrimoniais provocadas pela execução do orçamento
ou que tenham outras origens, bem como o resultado econômico do exercício. Fonte: Tesouro Nacional
- Situação Vínculo:
-
Demonstra a situação atual do agente público no exercício das funções de seu cargo
ou emprego ou no exercício de funções ou cargos de confiança
- Sociedade de Economia Mista:
-
Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para
o exercício de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações
com direito a voto pertençam em sua maioria ao Poder Público. Fonte:
Tesouro Nacional
- Sub-Repasse:
-
Importância que a unidade orçamentária transfere a outra unidade orçamentária ou
administrativa do mesmo Ministério ou Órgão, cuja figura está ligada à provisão.
Fonte: Tesouro Nacional
- Subsídio:
-
Concessão de dinheiro feita pelo governo às empresas para lhes aumentar a renda
ou abaixar os preços ou para estimular as exportações do país. Podem também ser
concedidas diretamente ao consumidor. Em termos orçamentários, caracteriza uma subvenção
econômica. Fonte: Tesouro Nacional
- Subvenção Econômica:
-
Alocação destinada a cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas
de natureza autárquica ou não, assim como as dotações destinadas a cobrir a diferença
entre os preços de mercado e os preços de revenda. Pelo governo de gêneros alimentícios
ou outros e também as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores
de determinados gêneros ou materiais. Fonte: Tesouro Nacional
- Subvenção Social:
-
Suplementação dos recursos de origem privada aplicados na prestação de serviços
de assistência social ou cultural sem finalidade lucrativa. Fonte:
Tesouro Nacional
- Superávit Financeiro:
-
Diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se,
ainda, os saldos dos créditos adicionais e as operações de créditos a eles vinculados.
Fonte: Tesouro Nacional
- Superávit Orçamentário:
-
Quando a soma das receitas estimadas é maior que às das despesas orçamentárias previstas.
Fonte: Tesouro Nacional
- Suprimento de Fundos:
-
Instrumento de execução ao qual pode recorrer o ordenador de despesas para, por
meio de servidor subordinado, realizar despesas que, a critério da administração
e consideradas as limitações previstas em lei, não possam ou não devam ser realizadas
por via bancária. Fonte: Tesouro Nacional
T
- Taxa:
-
Espécie de tributo que os indivíduos pagam ao Estado, em razão do exercício do Poder
de Polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos
e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
Fonte: Tesouro Nacional
- Termo Aditivo:
-
Instrumento elaborado com a finalidade de alterar itens de contratos, convênios
ou acordos firmados pela administração pública. Fonte: Tesouro Nacional
- Termo de Cooperação:
-
Um instrumento político e ou diplomático com o qual as Autoridades Públicas ou Privadas
indicam a disposição de realizar mútua cooperação técnico-científica entre os signatários.
Fonte: Serviço de Convênios e Contratos/UnB
- Títulos da Dívida Pública:
-
Títulos financeiros com variadas taxas de juros, métodos de atualização monetária
e prazo de vencimento, utilizados como instrumentos de endividamento interno e externo.
Fonte: Tesouro Nacional
- Tomada de Contas:
-
Levantamento organizado por serviço de contabilidade analítica, baseado na escrituração
dos atos e fatos praticados na movimentação de créditos, recursos financeiros e
outros bens públicos, por um ou mais responsáveis pela gestão financeira e patrimonial,
a cargo de uma unidade administrativa e seus agentes, em determinado exercício ou
período de gestão. Fonte: Tesouro Nacional
- Tomada de Contas Especial:
-
Instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais
prejuízos que lhe forem causados, sendo o processo revestido de rito próprio e somente
instaurado depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano.
Fonte: Controladoria-Geral da União
- Tomada de Preços:
-
Modalidade de licitação realizada entre interessados previamente cadastrados, observada
a necessária qualificação. Fonte: Tesouro Nacional
- Transferências Correntes:
-
Dotações destinadas a terceiros sem a correspondente prestação de serviços incluindo
as subvenções sociais, os juros da dívida, a contribuição de previdência social,
etc. Fonte: Tesouro Nacional
- Transferências de Capital:
-
Dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito
público ou privado devam realizar, independente de contraprestação direta em bens
ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo
derivem da lei de orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para
amortização da dívida pública. Fonte: Tesouro Nacional
- Transferências ao Exterior:
-
Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a órgãos e entidades
governamentais pertencentes a outros países, a organismos internacionais e a fundos
instituídos por diversos países, inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os
recursos no Brasil. Fonte: MTO/2009-Minisitério do Planejamento
- Transferência de Recursos:
-
No Portal representam os recursos federais transferidos da União para estados, municípios,
Distrito Federal ou diretamente repassados a cidadãos.
- Transferências Intra-Governamentais:
-
Transferências feitas no âmbito de cada governo. Podem ser a autarquias, fundações,
fundos, empresas e a outras entidades autorizadas em legislação especifica. Fonte: Tesouro Nacional
- Transferências Inter-Governamentais:
-
Transferências feitas entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Fonte: Tesouro Nacional
- Transferências Constitucionais:
-
São transferências, previstas na Constituição Federal, de parcelas das receitas
federais arrecadadas pela União e que devem ser repassadas aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios. O objetivo do repasse é amenizar as desigualdades regionais
e promover o equilíbrio sócioeconômico entre Estados e Municípios. Dentre as principais
transferências da União para os Estados, o DF e os Municípios, previstas na Constituição,
destacam-se: o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); o
Fundo de Participação dos Municípios (FPM); o Fundo de Compensação pela Exportação
de Produtos Industrializados (FPEX); o Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento
do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF); e o Imposto sobre
a Propriedade Territorial Rural (ITR).
- Transferências destinadas ao Sistema Único de Saúde (SUS):
-
São transferências tratadas separadamente por conta da relevância do assunto, por
meio da celebração de convênios, de contratos de repasses e, principalmente, de
transferências fundo a fundo. O SUS compreende todas as ações e serviços de saúde
estatais das esferas federal, estadual, municipal e distrital, bem como os serviços
privados de saúde contratados ou conveniados. Os valores são depositados diretamente
do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito
Federal. Os depósitos são feitos em contas individualizadas, isto é, específicas
dos fundos.
- Transferências Diretas ao Cidadão:
-
São os recursos financeiros repassados pela União diretamente ao cidadão que participa
de programas específicos. A União concede benefício monetário mensal, sob a forma
de transferência de renda diretamente à população-alvo do programa.
- Transferências Legais:
-
São as parcelas das receitas federais arrecadadas pela União, repassadas aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios, previstas em leis específicas. Essas leis
determinam a forma de habilitação, a transferência, a aplicação dos recursos e como
deverá ocorrer a respectiva prestação de contas. Dentre as principais transferências
da União para os Estados, o DF e os Municípios, previstas em leis, destacam-se:
o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o Programa Nacional de Apoio
ao Transporte do Escolar (PNATE), o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), o
Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e
Adultos, entre outros.
- Transferências Voluntárias:
-
São os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal
e Municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros
instrumentos similares, cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de
interesse comum. A Transferência Voluntária é a entrega de recursos a outro ente
da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não
decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único
de Saúde (SUS).
- Transferências Fundo a Fundo:
-
Caracterizam-se pelo repasse, por meio da descentralização, de recursos diretamente
de fundos da esfera federal para fundos da esfera estadual, municipal e do Distrito
Federal, dispensando a celebração de convênios. As transferências fundo a fundo
são utilizadas nas áreas de assistência social e de saúde.
- Tributo:
-
Receita instituída pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, compreendendo
os impostos, as taxas e contribuições de melhoria, nos termos da Constituição e
das leis vigentes em matéria financeira. A Constituição de 1988 colocou as contribuições
sob o mesmo regime constitucional dos tributos em geral, às quais são aplicadas
as normas gerais de legislação tributária e os princípios da legalidade, irretroatividade
e anterioridade. Fonte: Tesouro Nacional
U
- Unidade Administrativa:
-
Segmento da administração direta ao qual a lei orçamentária anual não consigna recursos
e que depende de destaques ou provisões para executar seus programas de trabalho.
Fonte: Tesouro Nacional
- Unidade Aplicadora:
-
Unidade responsável pela aplicação de recursos orçamentários transferidos de outras
unidades, com vistas ao desenvolvimento da programação objeto da transferência.
Fonte: Tesouro Nacional
- Unidade Gestora:
-
Unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários
e financeiros, próprios ou sob descentralização. Fonte: Tesouro
Nacional
- Unidade Gestora Executora:
-
Unidade gestora que utiliza o crédito recebido da unidade gestora responsável. A
unidade gestora que utiliza os seus próprios créditos passa a ser ao mesmo tempo
unidade gestora executora e unidade gestora responsável. Fonte:
Tesouro Nacional
- Unidade Gestora Responsável:
-
Unidade gestora responsável pela realização de parte do programa de trabalho por
ela descentralizado. Fonte: Tesouro Nacional
- Unidade Orçamentária:
-
É a repartição da Administração Federal a quem o orçamento da União consigna dotações
específicas para a realização de seus programas de trabalho. Fonte:
Controladoria-Geral da União
- Universalidade do Orçamento:
-
Princípio segundo o qual a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e
todas as despesas pelos seus totais. Fonte: Tesouro Nacional
- Unidade Transferidora:
-
Figura que existe na estrutura orçamentária apenas para viabilizar a transferência
de recursos para outras unidades que são, efetivamente, as responsáveis pelo desenvolvimento
da programação objeto da transferência. Fonte: Tesouro Nacional
- UORG:
-
Unidade Organizacional. Utilizada para identificar a lotação ou o exercício do agente
público
V
- Valor do Convênio:
-
É o valor correspondente à participação do concedente. É adicionado ao valor original
do convênio a parcela (999) que corresponde a rendimento de aplicação financeira,
quando for o caso. Fonte: Controladoria-Geral da União
- Valor da Contrapartida (convênio):
-
Valor correspondente à participação do convenente no convênio, para a execução do
objeto. Fonte: Controladoria-Geral da União
- Valor Liberado (convênio):
-
Valor total liberado pelo Governo Federal até a data de atualização da base de dados.
É adicionado ao valor original do convênio a parcela (999) que corresponde a rendimento
de aplicação financeira, quando for o caso. Fonte: Controladoria-Geral
da União
- Valor Última Liberação (convênio):
-
Valor relativo à última liberação de recursos do convênio pelo concedente ao convenente.
Fonte: Controladoria-Geral da União
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