Leis e Decretos |
|
Lei Complementar N.º 143, de 3 de Junho de 2004 |
|
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE BARUERI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
GILBERTO MACEDO GIL ARANTES, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Artigo 1º. Fica criado, junto à Secretaria de Finanças, o Centro de Tecnologia da Informação e Processamento de Dados do Município de Barueri - CIPRODAM. Parágrafo Único. Compete ao CIPRODAM: I - executar os serviços de tecnologia da informação e processamento de dados para os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município; II - prestar assessoria tecnológica aos órgãos da Administração Municipal em geral; III - desenvolver, com equipe própria ou mediante contratação, os sistemas das Secretarias e demais órgãos da Administração Municipal; IV - instalar, manter e proteger os sistemas em apreço, bem como promover estudos para o desenvolvimento de novas tecnologias e a integração dos sistemas de informação da Administração; V - coordenar e promover o treinamento de pessoal para o uso dos sistemas informatizados da Administração. Artigo 2º. O CIPRODAM compreende as seguintes unidades: - Administração: II
- Departamento Técnico de Tecnologia da Informação: Artigo 3º. Ficam extintas as seguintes unidades da Administração Municipal, cujas respectivas atribuições passam a ser absorvidas pelo CIPRODAM: I - Departamento Técnico de Processamento de Dados e suas unidades, na Secretaria de Finanças da Prefeitura; II - Coordenadoria Técnica de Processamento de Dados e suas unidades, na Diretoria Administrativa e Financeira do SAMEB. Artigo 4º. Ficam extintos, no Anexo IX, da Lei Complementar nº 138, de 22 de março de 2004, pertinente aos cargos em comissão do SAMEB, os cargos seguintes:
Artigo
5º. Ficam criados, no Anexo V, da Lei Complementar nº 138, de 22
de março de 2004, pertinente aos cargos em comissão da Prefeitura,
mais os cargos seguintes:
Artigo 6º. Fica o SAMEB - Serviço de Assistência Médica de Barueri autorizado a permitir o uso dos bens e equipamentos, bem como a ceder servidores, sem prejuízo dos respectivos vencimentos e vantagens, até então vinculados à unidade de que trata o artigo 3º, II, ao CIPRODAM. Artigo 7º. Ficam os órgãos da Administração Direta e Indireta autorizados a efetuarem as necessárias adequações na estrutura e nos organogramas, de forma a compatibilizá-los às disposições desta lei complementar. Artigo 8º. As despesas com a execução desta lei complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Artigo 9º. Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 10. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Barueri, 3 de junho de 2004. GILBERTO MACEDO GIL
ARANTES |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prefeitura
Municipal de Barueri
![]() |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||