Aprovação de desdobro e fracionamento de lotes

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA APROVAÇÃO DE DESDOBRO, UNIFICAÇÃO OU FRACIONAMENTO DE LOTES

01- Requerimento solicitando aprovação de desdobro, unificação ou fracionamento de lotes assinado pelo proprietário ou profissional responsável, contendo as seguintes informações:

a- nome e endereço completo do proprietário, incluindo telefone para contato;
b- endereço da obra (rua, n°, bairro, lote, quadra e município); e
c- nome e endereço completo do responsável técnico pelo projeto;

02- Cópia completa e atualizada da matrícula do lote em nome do proprietário ou acompanhado de cópia do compromisso de compra e venda em nome do requerente ou de quem se fizer necessário para a comprovação da titularidade;

03- Certidão Negativa de Impostos Municipais do ano em exercício, referente ao imóvel;

04- Cópia autenticada ou cópia simples, acompanhada do original, do cartão de registro do responsável técnico neste município, atualizado;

05- Via original da ART do responsável técnico devidamente preenchida, assinada e com a taxa recolhida;

06- Uma via da planta de desdobro, unificação ou fracionamento, para análise;

07- 01 (uma) via do memorial técnico descritivo; e

08- 01 (uma) via do projeto com visto da sociedade local, para os casos de imóveis localizadas em loteamentos com normas conveniais.

Observações:

01- Após as correções solicitadas em “comunique-se” ou no deferimento da análise, completar com 05 (cinco) vias dos desenhos e 05 (cinco) vias do memorial descritivo para emissão de Alvará de desdobro/unificação/fracionamento.


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