Lei Orgānica

EMENDA Nº 25, DE 27 DE MAIO DE 2014,
À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, DO ESTADO DE
SÃO PAULO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
PROMULGA A SEGUINTE EMENDA:


Art. 1º. O §2º do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Barueri
passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 23...

§2º. Nos casos dos incisos I e II, a perda do mandato será declarada
pela Câmara, por voto nominal e maioria absoluta, mediante provocação da
Mesa ou de partido político representado na Câmara, assegurada ampla
defesa."

Art. 2º. A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, 27 DE MAIO DE 2014.

Francisco dos Reis Vilela
Presidente

Sebastião Carlos do Nascimento
Vice-Presidente

Alcides Munhoz Junior
1° Secretário

Saulo Góes de Albuquerque
2° Secretário

Maria de Lourdes Evangelista
3ª Secretária

Miguel Francisco de Lima
Tesoureiro


Publicada e registrada na Administração da Câmara Municipal de
Barueri, em data supra.

Adriana Froes
Diretora Legislativa