Lei Orgānica

EMENDA Nº 21, DE 19 DE MARÇO DE 2013,
À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E PROMULGA A SEGUINTE EMENDA:


Art. 1º. O parágrafo único do artigo 47 da Lei Orgânica do Município
de Barueri, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 47 (...)

Parágrafo único – Os vetos, os requerimentos e as indicações,
estas, apenas quando a deliberação for solicitada, na forma do que dispõe o
Regimento Interno, terão uma discussão e uma votação".

Art. 2º. A presente emenda entrará em vigor na data de sua
publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, 19 DE MARÇO DE 2013.

Francisco dos Reis Vilela
Presidente

Sebastião Carlos do Nascimento
Vice-Presidente

Alcides Munhoz Junior
1° Secretário

Saulo Góes de Albuquerque
2° Secretário

Maria de Lourdes Evangelista
3ª Secretária

Miguel Francisco de Lima
Tesoureiro


Publicada e registrada na Administração da Câmara Municipal de
Barueri, em data supra.

Adriana Froes
Diretora Legislativa