Lei Orgānica

Emenda nº. 20, de 27 de agosto de 2011, à Lei Orgânica Municipal

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E PROMULGA A SEGUINTE EMENDA:

O Artigo 1º – O artigo 18 da Lei Orgânica do Município de Barueri, passa
a viger acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 18. ...
Parágrafo único – O Legislativo Municipal de Barueri, ao teor do que
determina o artigo 29, IV da Constituição Federal será constituído de 21 (vinte
e um) vereadores."

Artigo 2º - A presente emenda entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Barueri, 16 de agosto de 2011.

Josué Pereira Silva (Jô)
Presidente

Francisco dos Reis Vilela
Vice-Presidente

Sergio Baganha
1º Secretário

Nilton Humberto Melão
2º Secretário

Jânio Gonçalves de Oliveira
3º Secretário

Orozimbo Donizete Lustosa

Tesoureiro

Publicada e registrada na Administração da Câmara Municipal de
Barueri, em data supra.

Helena Maria Bildziukas
Diretora Técnica Legislativa