Lei Orgānica

Emenda nº. 13, de 31 de agosto de  2004, à Lei Orgânica Municipal

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E PROMULGA A SEGUINTE EMENDA:

O Artigo 18 – Título II – Capítulo I – Seção I da Lei Orgânica de Barueri, passa a viger com a seguinte redação:

Artigo 18 – O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta por 13 (treze) Vereadores, eleitos na forma do Artigo 29, Inciso I da Constituição Federal, com base nos preceitos constitucionais, nesta Lei Orgânica e no seu Regimento Interno.

 

Câmara Municipal de Barueri, 31 de agosto de 2004.

DR. JORGE FUJIHARA
Presidente

JÂNIO GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vice Presidente

PAULO ANTONIO VILLAS BOAS SILVA
1º Secretário

APARECIDO PIRES DE CASTRO
2º Secretário

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Tesoureiro

HELENA MARIA BILDZIUKAS
Diretora Legislativa