Lei Orgānica

EMENDA Nº. 11, DE 02 DE ABRIL DE 2002, À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA:

O Artigo 148 da Lei Orgânica do Município de Barueri passa viger com a seguinte redação:

"Artigo 148) - O Município poderá outogar permissão de uso para próprios públicos municipais para a instalação e o funcionamento de estabelecimentos de ensino superior privado, desde que haja interesse público, devidamente justificado."


CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, 02 DE ABRIL DE 2002.

JAQUES ARTHUR MUNHOZ
Presidente

JOÃO ÉZIO DE SOUZA LIMA
Vice-Presidente

JÂNIO GONÇALVES DE OLIVEIRA
1º Secretário

ANTONIO FURLAN FILHO
2º Secretário

JORGE FUJIHARA
Tesoureiro

HELENA MARIA BILDZIUKAS
Diretora Legislativa