Lei Orgānica

EMENDA Nº. 10, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1998, À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E PROMULGA A SEGUINTE EMENDA:

O artigo 34 da Lei Orgânica do Município de Barueri passa viger com a seguinte redação:

"Artigo 34 - A Mesa será composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um 1º. Secretário, um 2º. Secretário e um Tesoureiro.

§ 3º - Compete ao Tesoureiro, juntamente com o Presidente assinar a emissão das cártulas da Casa."


CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, 08 DE DEZEMBRO DE 1998.

WAINE AMARO BILLAFON
Presidente

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
Vice-Presidente

JÂNIO GONÇALVES DE OLIVEIRA
1º Secretário

JAQUES ARTUR MUNHOZ
2º Secretário

Publicada e registrada na Administração da Câmara Municipal de Barueri, em data supra.

HELENA MARIA BILDZIUKAS
Diretora Legislativa