Lei Orgānica

EMENDA Nº. 09, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1994, À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA:

O artigo 36 passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 36) - A eleição para a renovação da Mesa, realizar-se-á das 10:00 horas, do primeiro dia útil após o encerramento da Sessão Legislativa, cuja posse dos eleitos dar-se-á no primeiro dia útil de janeiro."


CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, 02 DE DEZEMBRO DE 1992.

CLEUSO DE OLIVEIRA
Presidente

VALDEMIR HOLANDA DA SILVA
Vice-Presidente

MARIA DE LOURDES EVANGELISTA AVELINO
1º Secretário

JOSÉ MARIA DE MORAES
2º Secretário

HILDA MARIA JACINTHO
Diretora Geral