Lei Orgānica

EMENDA Nº. 01, DE 03 DE SETEMBRO DE 1992, À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA:

Os parágrafos 1º e 2º do Artigo 28, passa a ter com a seguinte redação:

"§ 1º) - A remuneração de que trata este Artigo será atualizada de conformidade com a remuneração dos Deputados Estaduais, conforme Emenda Constitucional nº 1/92, não podendo ultrapassar a remuneração percebida pelo Prefeito.

§ 2º) - A remuneração dos Vereadores será dividida em Parte Fixa, Parte Variável e Sessões Extraordinárias (vedados acréscimos a qualquer título), sendo que a Parte Fixa corresponderá a 60% (sessenta por cento), a Parte Variável corresponderá a 30% (trinta por cento) e as Sessões Extraordinárias corresponderão a 10% (dez por cento) do total fixado no "caput" deste Artigo."


CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, 03 DE SETEMBRO DE 1992.

NOÉ DE SOUZA BORGES
Presidente

MARIA DE LOURDES EVANGELISTA AVELINO
Vice-Presidente

CLARINDO APARECIDO DA SILVA FILHO
1º Secretário

VALDEMIR HOLANDA DA SILVA
2º Secretário

SILVIA REGINA FARBO
Diretora Secretária