26/04/2016 « Voltar - Mais Noticias »»
Propriedades rurais devem se inscrever no Cadastro Ambiental Rural
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Propriedades com características rurais localizadas em Barueri devem se inscrever no Cadastro Ambiental Rural (CAR), um registro público eletrônico de âmbito nacional. Instituído através da Lei Federal nº 12.651, de 25/05/2012, o CAR foi desenvolvido para viabilizar a aplicação do Código Florestal e tem a finalidade de integrar informações ambientais que possibilitem ações de planejamento econômico, ambiental e de combate ao desmatamento.
 
De acordo com a Lei Federal nº 8.629, de 25/02/1993, imóveis rurais são aqueles de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destinem ou possam se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agro-industrial.
A inscrição no CAR é gratuita e obrigatória para imóveis rurais com área acima de quatro módulos ficais, o que em Barueri representa propriedades com área acima de 28 hectares, de acordo com a tabela de índices básicos do Incra (Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária).
 
A inscrição deve ser realizada pelo site http://www.ambiente.sp.gov.br/sicar até o dia 5 de maio de 2016.
 
A Secretaria de Recursos Naturais e Meio Ambiente de Barueri está à disposição para prestar auxílio na inscrição do imóvel no CAR, mesmo aos munícipes de Barueri que tenham propriedades em outras cidades. Informações pelo Disque Ambiente 0800 113 500, do governo estadual, ou pelo SOS Verde 0800 771 99 19, da Secretaria de Meio Ambiente de Barueri.
 
 
Secretaria de Comunicação Social


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