|
|||||||||||||||||||||
Seu Imposto de Renda pode ajudar crianças e adolescentes | |||||||||||||||||||||
No Brasil, a lei permite que os valores das destinações (doações, em dinheiro ou bens) feitas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sejam deduzidos do valor do imposto de renda devido (a pagar) ou acrescidos ao imposto de renda a restituir, até um determinado limite. Trata-se de renúncia fiscal da União, regulamentada pela Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no artigo 260-A, parágrafo 2º, inciso I.
Em Barueri, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e a Secretaria de Promoção Social gerenciam os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fumcad), e direcionam estes para programas inovadores das organizações da sociedade civil que atendem crianças e adolescentes, vítimas de violência doméstica, abuso, exploração e em situação de abandono e vulnerabilidade, campanhas educativas e de prevenção à violência; e também serve para promover a capacitação de conselheiros tutelares. É importante destacar que a destinação dos recursos ao Fumcad é fiscalizada pelo CMDCA, Ministério Público, Tribunal de Contas, Receita Federal e outros órgãos. Doação pessoa física Só quem opta pela declaração completa pode destinar até 6% do IR. A base de cálculo é o imposto de renda devido, e não o valor a pagar. Isto depende do exercício tributário, ou seja, da época em que você faz a doação. No caso de destinar a doação ainda este ano, no campo resumo da declaração, a pessoa pode preencher uma Darf e pagá-la até 29 de abril. EXEMPLO: DECLARAÇÃO COM IMPOSTO A PAGAR
Doação pessoa jurídica Pessoa jurídica tributada no lucro real pode doar até 1% do imposto devido. Você também pode pedir ajuda para seu contador. As entidades com projetos aprovados pelos fundos ou leis de incentivo geralmente orientam os contribuintes interessados. Escolha sua doação Existem dois tipos de doações: na direcionada, a pessoa ou a empresa escolhe o projeto ou a entidade; na não direcionada, doa direto para o Fumcad. Identificação do fundo Deposite o valor a ser destinado ao Fumcad: banco Caixa Econômica Federal, agência 0738, operação 006- C/C: 0026/6, número do CNPJ: 15.449.371/0001-22. Identificação da pessoa física/jurídica doadora Nome/ RazãoSocial, CPF/ CNPJ, endereço do responsável legal. Procedimentos pós-doação Após o pagamento é necessário enviar o comprovante de depósito ao Fumcad, via correio ou e-mail. CMDCA Barueri: avenida 26 de Março, 1.159, Jardim São Pedro. Telefone: 4199-2828. E-mail: secpromo.terceirosetor1@barueri.sp.gov.br ou cmdca@barueri.sp.gov.br. |
|||||||||||||||||||||
Secretaria de Comunicação Social |
|
||||||
Imprimir | Enviar esta notícia por e-mail |
Permissão de uso É permitida a utilização do material publicado neste site desde que com autorização da Secretaria de Comunicação Social. |