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Programa para o envio da GIA está disponível | |||
SECRETARIA DE FINANÇAS - Coordenadoria Técnica de Receita.
Departamento Técnico de Acompanhamento de Transferências Constitucionais COMUNICADO Comunicamos aos contribuintes do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS que, nos termos do Decreto Municipal n.º 7.510/2013, os dados das GIAS, GIAS SUBSTITUTIVAS, DIPAM A e DIPAM B, dos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, deverão ser enviados à Secretaria de Finanças do Município de Barueri, em arquivos com extensão "MDB"/“PRF", exportados do programa NOVA GIA, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, até o último dia útil do mês seguinte ao do fato gerador do tributo, após a entrega para a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, através da ferramenta e-DIPAM, disponível em: www.barueri.sp.gov.br > Serviços online > e-DIPAM Dúvidas quanto a instalação do programa, ligar para: 4232-1536. Os arquivos contendo as informações correspondentes ao exercício de 2014 deverão ser encaminhados até o dia 11/09/2015. CONTATO: Tel.: 4199-8017 e 4199-8018 e-mail: dipam.icms@barueri.sp.gov.br.
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Secretaria de Comunicação Social |
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