23/07/2015 « Voltar - Mais Noticias »»
Lei isenta ITBI para imóveis do programa habitacional de Barueri
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Rua Londrina, no Jardim Líbano, integra o Programa de Regularização Urbanística
Foi aprovada pela Câmara Municipal; sancionada e promulgada pelo prefeito de Barueri, Gil Arantes, a Lei nº 2.413, de 2 de julho de 2015, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), para a primeira transferência de empreendimentos habitacionais de interesse social, bem como decorrentes de regularização urbanística e fundiária, observadas as exigências e condições estabelecidas nesta lei, nas disposições hierarquicamente superiores e na Lei Orgânica de Barueri
 
A lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 30 dias, a contar da data de sua publicação, que ocorreu em 7 de julho de 2015.
 
A isenção ITBI será pertinente a transferência do Poder Público Municipal ao beneficiário de empreendimento habitacional de interesse social ou de regularização urbanística e fundiária voltada aos assentamentos irregulares, ocupados, predominantemente, por população de baixa renda; Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis) e objeto de regularização urbanística e fundiária.
 
Conforme o artigo 3°, a isenção de tributos municipais a que alude o artigo 1° da referida lei será de 100%.
 
Secretaria de Comunicação Social


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