06/05/2015 « Voltar - Mais Noticias »»
Segurança alerta: se for dirigir, não beba
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Dirigir sob o efeito de álcool é infração gravíssima
A Secretaria dos Assuntos de Segurança de Barueri faz um alerta para os condutores de veículos automotores. Todos já devem saber, mas é importante relembrar: álcool e direção não combinam.
 
A Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) alerta para o fato de o álcool alterar os reflexos do condutor, reduzir a capacidade de percepção de velocidade, reduzir a habilidade de controlar o veículo, manter a trajetória e realizar curvas.
 
No início da noite de domingo, 19, os guardas civis de Barueri que patrulhavam a rua São Domingos, no Jardim San Diego, se depararam com um motorista dirigindo com sinais de embriaguez.
 
 “O condutor do veículo Corsa dirigia em alta velocidade, ziguezagueando pela via, aparentando estar embriagado”, comentaram os guardas. O homem foi abordado. “Ele apresentava sinais de embriaguez, exalava forte odor etílico, olhos avermelhados, desequilíbrio e fala alterada”, disseram os agentes da segurança municipal.
 
E.S.L.F., 39 anos de idade (condutor do GM/ Corsa, cor vermelha), foi encaminhado ao distrito policial onde o delegado o manteve preso.
 
O que prevê a Lei Seca?
Segundo a Lei Seca, quem for pego dirigindo sob o efeito de álcool comete infração gravíssima, tem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) retida e suspensa por 12 meses e o veículo apreendido até que um condutor habilitado e sóbrio se apresente para retirar o automóvel.
 
A multa para quem for flagrado dirigindo embriagado é de R$ 1.915,30. Caso o motorista seja reincidente na infração no período de 12 meses, a multa é de R$ 3.830,60. A pena para quem comete crime de trânsito é detenção de seis meses a três anos de prisão, multa e suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
 
 
 
Secretaria de Comunicação Social


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