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Procon de Barueri dá dicas para compra de material escolar | |||
- Antes de sair às compras faça uma lista dos itens que restaram do período letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los; - Em seguida, faça uma comparação de preços em diferentes estabelecimentos; - Guarde todo o material publicitário, pois além de ajudar na análise dos preços, a publicidade faz parte do contrato e deve ser cumprida conforme determina o Código de Defesa do Consumidor; - Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades. Portanto, sempre que possível, reúna um grupo de consumidores e discuta sobre essa possibilidade com os estabelecimentos; - Nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Evite comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados. Lembre-se que a publicidade exerce grande influência sobre crianças e adolescentes; - Fique de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor. É importante esclarecer que a escola não pode: Solicitar a compra de materiais de uso coletivo, tais como material de higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone; Exigir a aquisição de produtos de marca específica; determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado. Exigir que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento. Esta é uma prática abusiva, pois é obrigação da escola fornecer as listas de material escolar aos pais ou responsáveis, para que possam pesquisar preços e escolher o local em que irão adquirir os produtos. Apostilas Algumas instituições de ensino utilizam apostilas como material didático. Somente para este item pode haver exigência de compra em determinados estabelecimentos ou na própria escola. Outros cuidados A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor. Em caso de problemas com a mercadoria é necessário apresentá-la, portanto, exija sempre este documento. Ao recebê-la, cheque se os produtos estão devidamente descritos e recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação. Se os produtos adquiridos apresentarem algum problema, mesmo que estes sejam importados, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor. Os prazos para reclamar são: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis (no caso de vícios aparentes). Compras em ambulantes e camelôs devem ser evitadas. Apesar de o preço ser mais em conta, eles não fornecem nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade. Uniforme Escolar Outro item importante é o uniforme escolar. Somente se a escola possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em outros estabelecimentos pré-determinados. A Lei 8.907/94 estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da cidade em que a escola funciona. O modelo do uniforme não pode ser alterado antes de transcorridos cinco anos de sua adoção. Em caso de dúvidas ou problemas, o Procon de Barueri atende no Ganha Tempo, à Av Henriqueta Mendes Guerra, Centro - Barueri, 4199-1333/41991324, de segunda a sexta-feira, no horário das 07h às 19h, e aos sábados das 07h às 13h. e-mail: procon@barueri.sp.gov.br. |
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