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Seu Imposto de Renda pode ajudar crianças e adolescentes | |||
Antes de fazer a declaração do seu imposto de renda lembre-se de que pagando ou restituindo imposto, você pode ajudar crianças e adolescentes atendidos por entidades sociais. Num esforço para divulgar os benefícios para quem doa, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barueri vem adotando uma série de estratégias, inclusive fazendo palestras sobre como fazer a doação do imposto de renda.
Regras para destinar o IR 1. Tipo da declaração Só quem opta pela declaração completa pode destinar até 6% do IR. A declaração completa geralmente vale a pena para quem tem renda maior e muitos gastos dedutíveis, como os com médicos. 2. Imposto devido A base de cálculo é o Imposto de Renda devido, e não o valor a pagar. 3. Restituição maior Quem recebe restituição do IR também pode destinar parte do imposto aos fundos e projetos. Por exemplo: uma pessoa fez uma doação a um fundo. Depois, na Declaração de Ajuste Anual, ela apura que receberá restituição. Ao comprovar à Receita que fez uma doação, o valor enviado ao fundo será somado ao da restituição, de maneira que o valor destinado saia do imposto já retido na fonte e não represente um custo extra ao contribuinte. Doação pessoa jurídica Se escolher doar até 31 dezembro do ano-calendário, a empresa precisa fazer uma previsão do seu imposto devido com base no lucro real e, a partir disso, calcular o valor que será destinado para o fundo ou projeto. Você também pode pedir ajuda para seu contador. As entidades com projetos aprovados pelos fundos ou leis de incentivo geralmente orientam os contribuintes interessados. É importante guardar o comprovante e os dados do fundo beneficiado, pois eles são exigidos durante a Declaração de Ajuste Anual, na ficha "doações efetuadas". Doação pessoa física Pessoa física tem até dezembro para destinar seu IR a projetos sociais. Faça o cálculo da sua doação, até 6% do valor do imposto de renda apurado (pessoa física é necessário declaração no modo completo), utilizando um simulador no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), você pode usá-lo para verificar o limite de dedução possível na declaração e fazer sua doação bem próxima deste limite. Deposite o valor até 31/12/14, na Caixa Econômica Federal: agência Campos Sales, nº 0738 – OP 006 – Conta Corrente 0026/6. Nominal ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Barueri – CNPJ: 15.449.371/0001-22; Pode também efetuar um DOC. Comunique ao CMDCA via e-mail ou telefone. O Conselho emitirá um recibo da doação para dedução integral em sua declaração. Para mais informações contate o CMDCA Barueri: avenida 26 de Março, 1.159, Jardim São Pedro, telefone 4199-2828. E-mail. secpromo.terceirosetor1@barueri.sp.gov.br ou cmdca@barueri.sp.gov.br. Conheça o site: www.barueri.sp.gov.br/cmdca. Palestras sobre como doar De 15 a 19 de dezembro, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promoverá uma série de palestras sobre destinação do IR pessoa física para o Fumcad. Informe-se pelo telefone 4199-2828. |
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Secretaria de Comunicação Social |
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