09/10/2014 « Voltar - Mais Noticias »»
Anistia para redução de juros e multas de débitos fiscais vai até 31
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Termina no dia 31, deste mês de outubro, o prazo dado pela Prefeitura de Barueri para a “anistia” concedida por meio do “Programa de Recuperação de Débitos Fiscais”, instituído pela Lei nº 2.361, de 8 de setembro de 2014, regulamentada pelo decreto 7968. Conforme o artigo 2º (inciso I e §2º), as dívidas podem ser pagas em parcela única ou parceladas em até 24 meses, com descontos de até 100% dos juros e multas.

 

O desconto é para débitos vencidos até o final de 2013, bem como aqueles apurados em sede de ação fiscal em curso ou provenientes de declaração de reconhecimento de débitos.

 

De acordo com a “anistia”, a redução poderá ser de 100% para pagamento à vista. Mas é dada também a opção de parcelamento. Neste caso, fica estabelecida a redução de 90% para pagamento em três vezes; de 80% em seis; de 70% em nove e de 60% em até doze parcelas. O desconto poderá ser ainda de 50% para pagamento em quinze meses vezes; redução de 40% para quitação em dezoito meses; de 30% em até 21 vezes e de 20% para pagamento em 24 parcelas.

 

O atraso no pagamento de uma parcela implicará a multa de 10%. O atraso no pagamento de mais de uma parcela ensejará a revogação automática do benefício.

 

Para os parcelamentos, os valores dos débitos, acrescidos dos juros e multa moratória com as pertinentes reduções, serão convertidos em UFIBs e divididos pelo número de parcelas. Cada UFIB (Unidade Fiscal de Barueri) equivale a R$ 24,30. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a duas UFIBs para pessoas físicas e dez UFIBs para pessoas jurídicas.

 

Conforme a lei, a primeira parcela deverá ser recolhida no ato da assinatura do termo de parcelamento e as demais na mesma data dos meses subsequentes, cujas guias poderão ser obtidas pela Internet, no site www.barueri.sp.gov.br, ou pessoalmente no Ganha Tempo (Setor Azul), na avenida Heriqueta Mendes Guerra, 550, no Centro.  

 
Secretaria de Comunicação Social


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