21/08/2012 « Voltar - Mais Noticias »»
Procon de Barueri orienta os cuidados na instalação das cadeirinhas em automóveis
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1. O Procon de Barueri atende no setor azul do Ganha Tempo

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), tornou obrigatório o uso de dispositivos de retenção infantil em carros de passeio para transportar crianças. Esse conjunto de medidas, segundo estatísticas da Polícia Rodoviária Federal, no primeiro semestre de 2011 reduziu em 41,18% o número de mortes nas estradas de crianças com até sete anos de idade em relação ao mesmo período de 2010.

 

Entretanto, o uso correto da cadeirinha é essencial para que a criança esteja protegida ao máximo em caso de acidentes. E o Procon de Barueri, órgão mantido pela Secretaria de Indústria, Comércio e Trabalho, orienta sobre os cuidados que devem ser seguidos para maior segurança:

 

- A cadeirinha de bebê não pode ser comercializada sem o selo do Inmetro.

 

- A faixa etária da criança deve ser observada pelos responsáveis, pois deve ser compatível com o tipo de cadeirinha. A resolução nº 277/2008, estabelece que crianças de até 1 ano de idade devem usar o bebê conforto ou assento conversível voltado para o vidro traseiro; de 1 a 4 anos, a obrigatoriedade é em relação à cadeirinha; de 4 a 7 anos e meio, a criança deve ser acomodada em um assento de elevação ou booster; e a partir de 7 anos e meio, fica permitido o uso do cinto de segurança no banco traseiro.

 

De acordo com o Inmetro, existem no momento cerca de 90 modelos de cadeirinha, assento de elevação ou bebê conforto, entre importados e nacionais, certificados. Antes de comprar o acessório, os pais devem levar em consideração o peso e a altura da criança. Há dispositivos de retenção que podem ser usados por crianças de até 10 anos, aproximadamente. È preciso estar atento em relação ao peso máximo que a cadeirinha suporta e o peso que a criança vai ganhando ao longo do tempo.

 

Bebê conforto

- A cadeira deve ser instalada de costas para o movimento;

- As tiras da cadeirinha devem ficar abaixo dos ombros e ajustadas ao corpo da criança com um dedo de folga;

- O cinto de segurança deve abraçar a cadeira;

- A cadeira deve ser instalada com cinto de três pontas e de preferência no centro do banco;

- O cinto de segurança do carro deve passar pelos locais indicados da cadeirinha e ela não deve se mover mais de 2 cm;

- Nunca recline a cadeirinha de segurança mais de 45º e leia o manual do fabricante e do carro.

 

Cadeirinha e assento de elevação:

 

- As tiras devem estar acima dos ombros e ajustado ao corpo da criança com um dedo de folga;

- O cinto de segurança do carro deve passar pelos locais indicados da cadeira e ela não deve se mover mais de 2cm para os lados;

- Após a fixação da cadeira é necessária a utilização do clipe de segurança, que trava o cinto;

- Use a cadeira de segurança de frente para o movimento com sistema de retenção (cinto da cadeira) de cinco pontos na posição vertical;

- Não coloque nada entre a cadeira e a criança;

- Encostos de cabeça podem dificultar a instalação, é preciso levantá-los, e por vezes até tirá-los e leia o manual do fabricante e do carro. 

 

Em caso de dúvida o Procon de Barueri atende no Ganha Tempo, no telefone  4199 1324, e-mail procon@barueri.sp.gov.br

 
Secretaria de Comunicação Social


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