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AVISO IMPORTANTE DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO (DTE)

A fim de facilitar a comunicação entre o Fisco e os Contribuintes, a Prefeitura de Barueri editou a Lei Complementar nº 538/2022, de 22/09/2022, disponível no link: https://leismunicipais.com.br/prefeitura/sp/barueri?o=&q=538%2F2022, que instituiu o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Desta forma, as comunicações emitidas por meio eletrônico (Avisos, Notificações, Intimações, Autos de Infração e Termos de Início de Ação Fiscal) e direcionadas aos Contribuintes inscritos no Município passam a ser válidas a contar da publicação desta lei, decorridos os seguintes prazos: 60 (sessenta) dias para os contribuintes do regime normal de tributação; 180 (cento e oitenta) dias para os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional. Caso necessário, atualize seu e-mail na opção “Perfil” do Sistema Eletrônico de Escrituração (http://www.barueri.sp.gov.br/e-iss/). Em casso de dúvidas, entre em contato por meio dos telefones: (11) 4199-8024 ou através do e-mail: fiscalizacao.nfe@barueri.sp.gov.br.

OK

Esse módulo é restrito aos Contribuintes de Barueri que emitem Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços - NF-e.
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Esse módulo é restrito aos contribuintes inscritos em Barueri obrigados à emissão de Nota Fiscal de Serviços e que utilizam o sistema convencional, ou seja, emitem notas fiscais de serviços em papel.
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Esse módulo é restrito aos contribuintes que prestam serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive empresas de arrendamento mercantil – leasing.
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Esse módulo é restrito aos Contribuintes que prestam serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, com cobrança de ingresso.
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Esse módulo é restrito às concessionárias autorizadas a explorar as estradas e rodovias com cobrança de pedágio.
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Esse módulo é restrito às pessoas físicas ou jurídicas que não são contribuintes do ISSQN em Barueri e tomam serviços de prestadores de outros municípios, cujo ISSQN é devido a Barueri.
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Esse módulo é restrito às pessoas físicas ou jurídicas não inscritas em Barueri e que aqui prestam serviços cujo ISSQN é devido ao município de Barueri.
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