Regulamento

I – DA CARACTERIZAÇÃO DO PROGRAMA

“Bem Legal - Cultura Barueri Fidelidade” é um programa de pontos para participar de sorteios de prêmios, de acesso exclusivo aos portadores do Cartão Barueri. Organizado pela Secretaria de Cultura e Turismo, objetiva envolver a comunidade em ações que promovam o desenvolvimento da cultura em Barueri. “Bem Legal - Cultura Barueri Fidelidade” é, sobretudo, uma ação que estimula a formação de público para espetáculos de teatro, música, danças, artes visuais, festivais, cursos, oficinas, entre outros eventos e manifestações culturais. Constitui, ainda, propósito do “Bem Legal - Cultura Barueri Fidelidade” a promoção do incentivo à leitura, a frequência nas bibliotecas, o empréstimo de livros e a participação em atividades literárias, entre outras. O programa “Bem Legal - Cultura Barueri Fidelidade” consiste em juntar pontos em razão da presença, frequência e participação nos eventos promovidos ou apoiados pela Secretaria de Cultura e Turismo. Os pontos são cumulativos para, posteriormente, serem trocados por cupom numerado para participação em sorteios de produtos eletroeletrônicos, utensílios e utilidades domésticas, serviços, cursos e outros, necessariamente, doados pela iniciativa privada.


II - DOS OBJETIVOS:

São objetivos do programa “Bem Legal - Cultura Barueri Fidelidade”:
a) aprimorar, desenvolver e tornar mais atraente o interesse da população em participar dos espetáculos, shows, exposições, seminários, cursos, concursos, etc;
b) estimular a leitura como objetivo para a formação de uma cidade de leitores.


III - DA PARTICIPAÇÃO:

1. A participação e/ou presença nos eventos promovidos ou apoiados pela Secretaria de Cultura e Turismo de Barueri é indistintamente possibilitada a todos, entretanto, o programa “Bem Legal - Cultura Barueri Fidelidade” é destinado àqueles que possuem o Cartão Barueri.
2. A atribuição de ponto(s) a determinado evento, promovido ou apoiado pela Secretaria de Cultura e Turismo é competência exclusiva da comissão a ser constituída para gerenciar o programa ``Bem Legal – Cultura Barueri Fidelidade``, inclusive quanto à divulgação prévia ou não do evento e dos pontos que lhe forem atribuídos.
3. A pontuação, individual e intransferível, será registrada uma só vez no mesmo evento, cabendo aos organizadores determinar se serão efetuados os pontos antes, durante ou ao término do evento.
4. Se necessário, ao invés do registro direto no Cartão Barueri, a Comissão Bem Legal distribuirá vale/ponto no qual deverá ser anotado o número do Cartão Barueri. Este vale deverá ser creditado no Cartão Barueri em quaisquer das 11 bibliotecas municipais até uma semana antes dos sorteios.


IV - DA PREMIAÇÃO:

5. Nos dias de sorteios, a saber: dia 25 de julho e dia 19 de dezembro de 2015 será imprescindível a presença do titular portando o seu Cartão Barueri onde foram creditados os pontos do programa “Bem Legal – Cultura Barueri Fidelidade”. Em caso do titular ser menor de idade, será obrigatória a presença do responsável legal para segurança do sorteio e a garantia da premiação.
6. Um mesmo munícipe poderá concorrer aos sorteios com o mínimo de 1 (um) e o máximo de 50 (cinquenta) pontos.
7. Para agilizar a conversão e evitar grandes aglomerações dois dias (23 e 24 de julho) antes do sorteio do dia 25 de julho e dois dias (17 e 18 de dezembro) antes do sorteio do dia 19 de dezembro as bibliotecas e o Ganha Tempo estarão fazendo a conversão dos pontos creditados no Cartão Barueri em cupons numerados para o sorteio.
8. Nos dias 25 de julho e 19 de dezembro a conversão só será possível no local do sorteio das 08 ás 17 horas. O sorteio se dará em urna transparente e à vista de todos a partir das 17 horas.
9. As frações de pontos, a critério da comissão organizadora, poderá ser considerada como ponto inteiro dando direito a 1 (um) cupom numerado.


V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

10. O Secretário de Cultura e Turismo nomeará os membros da Comissão Bem Legal, responsável pelo programa “Bem Legal - Cultura Barueri Fidelidade”, do qual não poderão participar, nem seus familiares diretos.
11. A comissão poderá inserir novos dados e modificar datas, dando publicidade dessas decisões pelo Jornal Oficial do Município. Informações diversas também serão publicadas na página Cultura Barueri, no Facebook.
12. A participação no programa “Bem Legal - Cultura Barueri Fidelidade” autoriza o uso de som e imagem em materiais de divulgação do referido programa.
13. Aos participantes do ``Bem Legal – Cultura Barueri Fidelidade`` ficam implícitas a concordância e a aceitação dos termos do presente regulamento.
14. Não poderão participar do programa de que trata este regulamento funcionários da Secretaria de Cultura e Turismo de Barueri.
15. As mudanças e os casos omissos neste regulamento serão objetos de deliberação da Comissão Bem Legal e tornada pública através do Jornal Oficial do Município.

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