Cronograma Portaria STN nº 634/2013 Voltar

CRONOGRAMA DE AÇÕES E IMPLANTAÇÕES PARA ADEQUAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS EXIGIDOS PELA PORTARIA STN Nº. 634, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013.

A Prefeitura Municipal de Barueri torna público seu cronograma de ações, em face das novas determinações contidas na Portaria STN nº. 634, de 19 de novembro de 2013, nos seguintes termos:

Cronograma Prazo de Implantação
I – Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência e a dívida ativa Gradualmente, conforme art. 13 da Portaria STN n. 634/2013 e, quando for o caso, conforme instruções específicas exaradas pelo TCE/SP.
II – Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ajustes para perdas da dívida ativa Gradualmente, conforme art. 13 da Portaria STN n. 634/2013 e, quando for o caso, conforme instruções específicas exaradas pelo TCE/SP.
III – Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ajustes para perdas referentes aos créditos tributários ou não Gradualmente, conforme art. 13 da Portaria STN n. 634/2013 e, quando for o caso, conforme instruções específicas exaradas pelo TCE/SP.
IV - Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência Gradualmente, conforme art. 13 da Portaria STN n. 634/2013 e, quando for o caso, conforme instruções específicas exaradas pelo TCE/SP.
V – Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis Gradualmente, conforme art. 13 da Portaria STN n. 634/2013 e, quando for o caso, conforme instruções específicas exaradas pelo TCE/SP.
VI – Registro dos fenômenos econômicos – depreciação dos bens móveis Gradualmente, conforme art. 13 da Portaria STN n. 634/2013 e, quando for o caso, conforme instruções específicas exaradas pelo TCE/SP.
VII – Registro dos fenômenos econômicos – depreciação dos bens imóveis Gradualmente, conforme art. 13 da Portaria STN n. 634/2013 e, quando for o caso, conforme instruções específicas exaradas pelo TCE/SP.
VIII – Registro de fenômenos econômicos - amortização Gradualmente, conforme art. 13 da Portaria STN n. 634/2013 e, quando for o caso, conforme instruções específicas exaradas pelo TCE/SP.
IX – Registro de fenômenos econômicos – exaustão Gradualmente, conforme art. 13 da Portaria STN n. 634/2013 e, quando for o caso, conforme instruções específicas exaradas pelo TCE/SP.
X – Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura. Gradualmente, conforme art. 13 da Portaria STN n. 634/2013 e, quando for o caso, conforme instruções específicas exaradas pelo TCE/SP.
XI – Implementação de sistema de custos Gradualmente, conforme art. 13 da Portaria STN n. 634/2013 e, quando for o caso, conforme instruções específicas exaradas pelo TCE/SP.

Observações:

  1. A adoção do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), conforme o MCASP, detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais já está implantada, conforme previsto no Comunicado SDG 46/2012 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

  2. No tocante às Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), conforme o MCASP, a Prefeitura acompanhará as rotinas determinadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, bem como acompanhará as rotinas determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, implantando-se até o final do exercício de 2014.


Publicado em 29.11.2014 na Edição 594 do Diário Oficial de Barueri.

 
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